Portaria SMMA nº 4 DE 01/02/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 fev 2018

Reajuste do valor a ser considerado para o plantio de uma muda arbórea, conforme previsto pela DN 67/2010 do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM e pela Portaria nº 08 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de 16 de dezembro de 2010.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 7º da Deliberação Normativa nº 67, de 14 de abril de 2010, emitida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, e no § 2º do artigo 1º da Portaria nº 08, de 16 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, publicada no DOM nº 3.727, de 17.12.2010,

Resolve:

Art. 1º O valor definido pelo § 1º do artigo 1º da Portaria nº 08, de 16 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para o plantio de uma muda de árvore, a ser utilizado na conversão do plantio de nova árvore em bens, insumos ou serviços voltados diretamente para a manutenção ou o aprimoramento de espaços livres de uso público e áreas similares ou da arborização de logradouros públicos, conforme disposto no caput e no § 1º do artigo 7º da Deliberação Normativa nº 67, de 14 de abril de 2010, emitida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, passa a ser de R$ 438,31 (Quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), conforme reajuste efetuado com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018

Mário de Lacerda Werneck Neto

Secretário Municipal de Meio Ambiente