Portaria MDA nº 4 DE 05/01/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2016

Retifica a Portaria nº 337 de 18 de setembro de 2015.

(Revogado pela Portaria SEAD Nº 512 DE 05/09/2017):

A Ministra de Estado do Desenvolvimento Agrário, Interina, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, pelo art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, pelo art. 5º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º A alínea "c" do § 7º do art. 4º, da Portaria nº 337, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 7º .....

c) 1,2 (um e dois décimos) quando se tratar de aquisições das matérias-primas oriundas das cooperativas agropecuárias do agricultor familiar e 1,7 (um e sete décimos) caso a cooperativa agropecuária possua mais de 80% de seus cooperados composto por agricultores familiares;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA FERNANDA RAMOS COELHO