Portaria DETRAN/MS nº 4"N" DE 17/02/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 fev 2014
Estabelece o Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores no DETRAN-MS concomitantemente com o lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos - CRV, e dá outras providências
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, no uso de atribuições legais, e
Considerando o teor dos artigos 1.361 § 1º, 1.362 da Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil, § 7º do art. 14 da Lei nº 11.795/2008 e do art. 6º e §§ da Lei nº 11.882/2008 e alterações;
Considerando o disposto na Resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando o contido na Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece valores e taxas da Tabela de Serviços do DETRAN-MS;
Considerando a necessidade de prover meios que garantam a segurança, celeridade e a plena confiabilidade do registro dos dados dos contratos de financiamento de veículos automotores no âmbito do DETRAN-MS e consequente anotação do gravame;
Considerando as demandas administrativas, judiciais e dos diversos órgãos da administração direta e indireta e do Ministério Público e objetivando minimizar as possíveis fraudes que podem ser praticadas relacionadas com a inserção e baixa de gravames e o registro de contratos;
Considerando que a utilização de sistemas eletrônicos, propicia a desburocratização dos processos administrativos do DETRAN/MS, reduz custos operacionais, promove a perfeita adequação às normas estabelecidas pela legislação civil e de trânsito e um melhor atendimento aos cidadãos; e
Considerando o ofício-circular nº 04/2014/GAB/DENATRAN que divulgou a Nota Técnica nº 109/2013/CGIE/DENATRAN (processo nº 80000.047907/2013-2), expedida em 11 de dezembro de 2013.
Resolve:
Das Disposições Preliminares
I - Registro de Contrato
Art. 1º O registro de contrato de financiamento de veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor realizar-se-á por meio do armazenamento eletrônico das informações dos contratos de financiamento de veículos que ficarão depositadas no banco de dados do DETRAN-MS, com a consequente anotação do gravame para lançamento correspondente no Certificado de Registro de Veículos - CRV.
Art. 2º Para fins desta portaria, considera-se registro eletrônico de contrato de financiamento de veículo automotor o arquivamento de seu instrumento, público ou particular, por qualquer meio eletrônico, magnético ou óptico, podendo os dados desse registro ser arquivados em qualquer forma de banco de dados magnético ou eletrônico que garanta requisitos de segurança quanto à adulteração e manutenção do seu conteúdo, que conterá, além de outros dados, os estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3º O registro eletrônico de contratos de financiamentos de veículos automotores conterá as informações previstas no art. 1.362 do Código Civil e no art. 3º da Resolução nº 320/2009, do CONTRAN, e que deverão ser enviadas pelas entidades credoras ou instituições financeiras, por via eletrônica, a saber:
I - a identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone;
II - o total da dívida ou sua estimativa;
III - o local e a data do pagamento;
IV - a taxa de juros, as comissões, quando permitida a cobrança e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;
V - a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação.
Parágrafo único. Os aditivos e quaisquer alterações ocorridas nos contratos de financiamento de veículos automotores deverão ser registrados, simultaneamente, com as anotações de gravames pelas instituições financeiras ou entidades credoras, admitindo-se uma tolerância de até 30 (trinta) dias para a sua efetivação, sob pena de caducidade da inserção do gravame.
Art. 4º O envio das informações obedecerá às orientações contidas nos anexos desta Portaria, sendo facultada a instituição financeira ou entidade credora a entrega física, diretamente na Central de Registro de Contrato, ou de forma eletrônica utilizando-se:
I - O sistema disponibilizado pelo DETRAN-MS, ou;
II - Sistema seguro de transferência eletrônica pré-certificado e que garanta a interoperabilidade entre o DETRAN-MS e a instituição financeira ou entidade credora.
Parágrafo único. O prazo para o envio do contrato a Central de Registro do DETRAN-MS, de maneira física ou eletrônica, por parte da instituição financeira ou entidade credora será de até 60 (sessenta) dias, ressalvado o contido no artigo 18 desta Portaria, aplicando-se o artigo 14 em caso de não atendimento.
Art. 5º Os contratos de financiamento de veículos automotores receberão numeração sequencial de registro e aos seus respectivos aditivos será aplicada, também, uma numeração de referência ao contrato original.
§ 1º O registro do contrato de financiamento de veículos automotores poderá ser realizado com a utilização de assinatura eletrônica, fato que deverá ser informado ao DETRAN/MS.
§ 2º As especificações técnicas para a realização de registro de contrato de financiamento, e obtenção de Certidões estão contidas nos Anexos I e II desta Portaria.
II - Sistema Nacional de GRAVAME - SNG
Art. 6º Considera-se gravame, a anotação, no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos - CRV, da garantia real incidente sobre o veiculo automotor, decorrente de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Art. 7º O prazo para emissão do CRV/CRLV após a inclusão/alteração do gravame pelo Agente Financeiro no âmbito do DETRAN-MS, obedecerá aos critérios definidos na Portaria DETRAN-MS "N" Nº 01, de 15 de março de 2011.
Art. 8º Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição financeira ou entidade credora da garantia real sobre o veiculo automotor deve promover, automática e eletronicamente, a baixa do gravame junto ao DETRAN/MS no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Nos contratos de arrendamento mercantil, as entidades credoras deverão informar ao DETRAN/MS, no ato da baixa do gravame, os dados atualizados do arrendatário, incluindo endereço completo, se este tiver optado pela compra do veículo, através de formulário eletrônico próprio.
Das Instituições Financeiras
Art. 9º Para fins desta Portaria, instituição financeira ou entidade credora é qualquer empresa regularmente cadastrada no DETRAN/MS, que realize financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, penhor, arrendamento mercantil ou de reserva de domínio, mediante a celebração de contratos de financiamento de veículos apropriados a cada espécie.
Art. 10. Será da inteira e exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras, a veracidade das informações para a
inclusão dos dados de que tratam os artigos anteriores, inexistindo para o DETRAN-MS obrigações sobre a imposição de quaisquer exigências legais aos interessados, referentes a contrato de financiamento de veículos automotores com clausula de garantia real e conseqüente lançamento do gravame, cabendo ao Departamento de Trânsito somente observar junto aos interessados o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes às questões de trânsito
§ 1º As informações eletrônicas de inserção do gravame e do registro de contrato de financiamento de veículo automotor deverão ser prestadas diretamente pela instituição financeira ou entidade credora, concomitantemente, sob pena de caducidade da inserção do gravame.
§ 2º A empresa credora, para a efetivação do registro do contrato de financiamento do veículo automotor, poderá utilizar o mesmo canal de transmissão de dados utilizado para a inserção do gravame, obedecidas às disposições desta Portaria.
Art. 11. Quaisquer ônus e responsabilidades relativas aos dados dos contratos de financiamento de veículos registrados e inseridos pelas instituições financeiras ou entidades credoras, assim como as obrigações decorrentes deverão ser resolvidas exclusivamente pelas partes envolvidas no instrumento contratual, excluída a responsabilidade do DETRAN/MS.
Art. 12. Os custos para realização do registro dos contratos de financiamento de veículos automotores gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor junto ao DETRAN-MS, corresponderá a 7,2 (sete inteiros e dois décimos) UFERMS, por contrato, conforme previsão contida no código 2029 da Tabela de Serviços do órgão.
§ 1º Compete à instituição financeira ou entidade credora, por conta e ordem do financiado, proceder ao recolhimento da guia correspondente.
§ 2º Responderá a instituição credora ou entidade credora pelos custos referentes ao recolhimento da taxa a que alude o presente artigo, na emissão de um novo CRV, nos casos de informações errôneas enviadas, que exijam a correção.
Art. 13. As instituições financeiras ou entidades credoras, para fins de atendimento ao disposto nesta Portaria, deverão estar com o seu cadastro atualizado junto ao DETRAN/MS, conforme previsto na Portaria DETRAN-MS "N" Nº 105, de 22 de dezembro de 2009 e adequar-se para a utilização do sistema informatizado de transmissão das informações.
Art. 14. A instituição financeira ou entidade credora que não enviar as informações relativas aos contratos de financiamento de veículos automotores e/ou deixar de cumprir os prazos fixados nesta Portaria, estará sujeita à suspensão ou cancelamento do cadastro no DETRAN-MS, ficando impedida de realizar operações de inserção e baixas de gravames e de registro de contrato, até que a situação seja regularizada.
Do DETRAN-MS
Art. 15. À Diretoria de Registro e Controle de Veículos - DIRVE, compete o controle e a gestão do cadastramento, do registro de contrato e dos demais procedimentos disciplinados nesta portaria, podendo, para tanto, editar normas complementares à sua operacionalização.
Art. 16. A DIRVE coordenará a emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, com a anotação do gravame, o qual somente poderá ser emitido depois de verificada à compatibilidade das informações entre
respectivo registro do contrato de garantia real, prestadas pelas entidades referidas no artigo 3º desta Portaria e as do gravame inserido.
§ 1º A verificação de compatibilidade das informações de que trata o "caput" deste artigo deverá ser realizada pela DIRVE e o procedimento de exclusão da inserção de gravame, deverá ser autorizado pelo Diretor-Presidente do DETRAN-MS.
§ 2º Havendo divergência entre as informações do contrato de financiamento de veículo automotor e os dados para inserção do gravame, ambas as operações ficarão em suspenso até que seja definitivamente esclarecida ou corrigida.
§ 3º A instituição financeira ou entidade credora deverá regularizar as divergências no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de cancelamento da inserção do gravame.
§ 4º Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, não desobrigam os interessados do cumprimento dos demais requisitos e procedimentos legais exigíveis, para expedição do Certificado de Registro de Veículo - CRV.
Art. 17. A solicitação de certidões e/ou informações contidas no registro de contratos de financiamento de veículos automotores serão fornecidas aos interessados diretamente no contrato, através de requerimento por escrito da instituição financeira ou entidade credora da garantia real ou do tomador do financiamento ou arrendatário, mediante recolhimento da taxa prevista na Tabela de Serviços do DETRAN-MS código 3003. As solicitações da Autoridade Judicial e/ou Policial serão atendidas, mediante requerimento.
Parágrafo único. A referida taxa não incide sobre a primeira emissão e quando requerida por Autoridade Judicial e/ou Policial.
Art. 18. O DETRAN/MS poderá, a qualquer tempo, para fins de auditoria ou para atendimento de demandas administrativas, judiciais, policiais ou do Ministério Público, solicitar à instituição financeira ou entidade credora cópia do contrato registrado.
Parágrafo único. A instituição financeira ou entidade credora terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para cumprir a solicitação especificada e, em caso de não atendimento, será aplicado o contido no Art. 14 esta Portaria.
Art. 19. O DETRAN/MS poderá solicitar, a qualquer tempo, aos credores das garantias reais, informações complementares sobre os contratos de financiamento de veículos automotores realizados, especialmente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraudes, dando-lhes o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para o fornecimento das informações requeridas, findado o qual, o gravame poderá ser cancelado mediante procedimento administrativo.
Art. 20. Nos casos de informações errôneas enviadas por instituição financeira ou entidade credora, que exijam a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, caberá à referida instituição financeira ou entidade credora da garantia real, o pagamento da correspondente taxa de serviço para a emissão de 2ª via e a realização das correções devidas, conforme tabela prevista na legislação vigente.
Art. 21. Para fins de cumprimento do art. 1º desta Portaria, quanto ao armazenamento, os contratos registrados serão mantidos pelo DETRAN-MS em arquivo digital pelo período de 05 (cinco) anos após a data de encerramento do contrato.
Art. 22. Os casos não previstos nesta Portaria serão tratados pelo Diretor-Presidente do DETRAN-MS.
Art. 23. Esta Portaria entrará em vigor em 10 de março de 2014, revogando-se a Portaria DETRAN-MS "N" Nº 101, de 22 de setembro de 2009 e demais disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 17 de fevereiro de 2014.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
ANEXO I
Procedimentos técnicos para realização do registro de contratos de financiamento de veículos no Sistema de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores:
1. Envio das informações:
1.1. A instituição financeira ou entidade credora utilizará o endereço eletrônico do sítio fornecido pelo DETRAN/MS com acesso seguro através de certificado digital de servidor, login e senha do usuário, para o envio de informações referentes ao contrato a ser registrado no Sistema de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores.
1.2. O layout das informações obedecerá a padrões adotados pelo sistema SNG e dados exigidos no item 2 deste Anexo.
1.3. O sistema de controle do Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores enviará, automaticamente, um protocolo de registro com a numeração do contrato registrado.
1.4. Somente serão aceitas informações de entidades cadastradas no DETRAN/MS.
2. Informações a serem prestadas pelas instituições financeiras ou entidades credoras:
Número do chassi;
Nome da instituição financeira ou entidade credora;
CNPJ da instituição financeira ou entidade credora;
Número do contrato na instituição financeira ou entidade credora;
Data do contrato;
Quantidade de parcelas do financiamento ou do consórcio;
Nome do devedor;
CPF ou CNPJ do devedor;
Taxa de juros ao mês;
Taxa de juros ao ano;
Taxa da multa prevista;
Taxa ou coeficiente de mora ao dia;
Valor total do financiamento ou do consórcio;
Valor do IOF;
Valor das comissões e taxas incidentes;
Quantidade de parcelas;
Valor da parcela;
Data do vencimento da 1ª parcela;
Data do vencimento da última parcela;
Data da liberação do crédito;
UF de liberação do crédito;
Cidade de liberação do crédito;
Índice aplicável ao reajuste das prestações e eventuais atrasos;
Número do grupo do consórcio (se for o caso);
Número da cota do consórcio (se for o caso).
3. A instituição financeira que desejar efetuar a entrega eletrônica do contrato deverá seguir os seguintes procedimentos técnicos:
3.1. Criar, através do Sistema de Registro de Contratos, uma procuração eletrônica para o agente, dando-lhe permissão para assinar digitalmente o contrato de financiamento anexado às informações cadastradas. O certificado digital utilizado deverá ser o e-CNPJ conforme exigido no item 4;
3.2. O agente deverá anexar imagem do contrato no formato PDF (Portable Document Format) que deverá ser digitalizado em equipamento próprio com as seguintes características:
3.2.1. Densidade mínima de 200 DPI (Pontos Por Polegadas);
3.2.2. Preto e Branco;
3.3. O agente que possuir procuração eletrônica da financeira, deverá assinar digitalmente o documento utilizando certificado digital válido padrão e-CPF conforme exigido no item 4. A assinatura será feita em ferramenta própria do Sistema de Registro de Contratos.
4. O certificado digital padrão e-CPF ou e-CNPJ deverá ser adquirido de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, garantindo-se à assinatura digital o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, conforme § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24.08.2001.
ANEXO II
Procedimentos técnicos para a emissão de Certidões relativas ao registro de contratos de financiamento de veículos no Sistema de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores:
Solicitação eletrônica de Certidões pelas entidades credoras, financiados ou arrendatários:
As entidades credoras poderão solicitar dois tipos de Certidões através do sistema operacional utilizado:
Certidão de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo - Resumo;
Certidão de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo, com cópia de inteiro teor do Contrato.
Ambas as Certidões serão providas pelo DETRAN/MS, assinadas e enviadas eletronicamente para o solicitante.
Havendo necessidade de emissão de Certidão em formulário comum e assinatura manual, a solicitação deverá ser feita por requerimento à Divisão de Veículos que deverá providenciá-la dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Modelo de Certidão de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo Automotor - Resumo:
DETRAN/MS
CERTIDÃO DE REGISTRO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RESUMO
O DETRAN/MS certifica que o contrato abaixo especificado está registrado neste Órgão, nos termos do art. 6º e §§ da Lei nº 11.882, de 2008.
Certidão Nº xxxxxx
Instituição Financeira ou Entidade Credora | Nome | CNPJ | xxxxx |
Financiado ou Arrendatário | Nome | CPF | xxxxx |
Financiado ou Arrendatário | Endereço completo | Telefone | |
Veículo Placa nº | xxxxxxx | Chassi nº | xxxxx |
Renavam nº | xxxxxxx | Marca/Modelo/Ano | xxxxx |
Contrato nº | xxxxxxx | Data do contrato | xxxxxx |
Quantidade de parcelas | xxxxxxx | Índice de reajuste | xxxxxx |
Nº do grupo de consórcio | xxxxxxx | Nº da cota de consórcio | xxxxxx |
Taxa de juros ao mês | xxxxxxx | Taxa de juros ao ano | xxxxxx |
Taxa de mora ao dia | Taxa de multa | xxxxxx | |
Valor das comissões e taxas | xxxxxxx | Valor do IOF | xxxxxxx |
Valor total do financiamento | xxxxxxx | Valor da parcela | xxxxxxx |
Vencimento da 1ª parcela | xxxxxxx | Vencimento da última parcela | xxxxxxx |
Data da liberação do crédito | xxxxxxx | Cidade e UF da liberação do crédito | xxxxxx/xx |
Local de emissão | xxxxxxx | Data de emissão | xxxxxxx |
Assinatura Eletrônica ou manual |
Modelo de Certidão de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo Automotor, com cópia do inteiro teor do contrato registrado:
DETRAN/MS
CERTIDÃO DE REGISTRO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INTEIRO TEOR
O DETRAN/MS certifica que o contrato abaixo especificado está registrado neste Órgão, nos termos do art. 6º e §§ da Lei nº 11.882, de 2008.
Certidão Nº xxxxxx
Instituição Financeira ou Entidade Credora | Nome | CNPJ | xxxxx |
Financiado ou Arrendatário | Nome | CPF | xxxxx |
Financiado ou Arrendatário | Endereço completo | Telefone | |
Veículo Placa nº | xxxxxxx | Chassi nº | xxxxx |
Renavam nº | xxxxxxx | Marca/Modelo/Ano | xxxxx |
Contrato nº | xxxxxxx | Data do contrato | xxxxxx |
Quantidade de parcelas | xxxxxxx | Índice de reajuste | xxxxxx |
Nº do grupo de consórcio | xxxxxxx | Nº da cota de consórcio | xxxxxx |
Taxa de juros ao mês | xxxxxxx | Taxa de juros ao ano | xxxxxx |
Taxa de mora ao dia | Taxa de multa | xxxxxx | |
Valor das comissões e taxas | xxxxxxx | Valor do IOF | xxxxxxx |
Valor total do financiamento | xxxxxxx | Valor da parcela | xxxxxxx |
Vencimento da 1ª parcela | xxxxxxx | Vencimento da última parcela | xxxxxxx |
Data da liberação do crédito | xxxxxxx | Cidade e UF da liberação do crédito | xxxxxx/xx |
Local de emissão | xxxxxxx | Data de emissão | xxxxxxx |
Assinatura Eletrônica ou manual |
Anexo: Cópia do inteiro do Contrato cujos dados estão resumidos acima.
Imagem do contrato ou fotocópia.