Portaria IBAMA nº 4 de 28/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2010

Implanta no IBAMA o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA), visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão e fortalecimento da capacidade institucional.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 29 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto do Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, que instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no Termo de Compromisso de Organização Adesa, publicado no DOU do dia 15 de junho de 2009, Seção 3, p. 139, celebrado entre o IBAMA e a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, e o que consta do Processo nº 02001.001898/2009-03,

Resolve:

Art. 1º Implementar, no âmbito do IBAMA, o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão e fortalecimento da capacidade institucional.

§ 1º O GESPÚBLICA contempla a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, alinhados aos objetivos planejados, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais.

§ 2º As ações do GESPÚBLICA a serem implementadas no âmbito do IBAMA serão iniciadas na Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, - DPFLO, com foco na Coordenação Geral de Autorização do Uso da Flora e Floresta, por intermédio de Grupo de Trabalho, a ser instituído por Ordem de Serviço, no âmbito daquela Diretoria.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Interno do GESPÚBLICA no âmbito do IBAMA, que tem como objetivos:

I - desenvolver e conduzir as ações de melhoria da gestão, de acordo com o modelo de gestão preconizado pelo GESPUBLICA, para o cumprimento de sua missão;

II - planejar, monitorar, controlar, avaliar e divulgar projetos e ações estratégicas sintonizados com o GESPÚBLICA;

III - mobilizar e orientar toda a estrutura organizacional do IBAMA para a melhoria da gestão e desburocratização, na busca da excelência;

IV - apoiar tecnicamente os órgãos do IBAMA na melhoria do atendimento ao cidadão e na simplificação de procedimentos e normas; e

V - funcionar como instância de referência da Presidência do IBAMA, em atendimento ao disposto no Termo de Compromisso Organização Adesa, firmado com a SEGES/MPOG.

Art. 3º O Comitê Interno do GESPÚBLICA é composto de representantes das Diretorias, dos Conselhos Regionais e da Auditoria.

§ 1º O Comitê Interno será presidido por um de seus membros, a ser escolhido por ocasião da primeira reunião, juntamente com seu substituto.

§ 2º Os membros do Comitê Interno e seus suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas Diretoria, Conselhos Regionais e Auditoria, e designados por Portaria, pelo prazo de dois anos, permitida a prorrogação.

§ 3º Os membros do Comitê elaborarão o regimento interno.

§ 4º A Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA designará Procurador Federal e suplente para prestar o assessoramento e o apoio jurídicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Interno, em caráter opinativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 20, de 29.01.2010, Seção 1, pág. 161, com incorreção no original.