Portaria SAS nº 4 de 20/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2009
Altera o valor dos procedimentos que especifica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.582/GM, de 2 de dezembro de 2004, que inclui nas tabelas de procedimentos do SUS as cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids e para usuários com acesso à antiretrovirais e define os mecanismos para operacionalização desses procedimentos nos Sistemas de Informações - SIA e SIH/SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a necessidade de readequações nos atributos dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids e para usuários com acesso à antiretrovirais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o valor dos procedimentos a seguir discriminados:
Código | Descrição | Valor |
07.02.08.002-0 | Prótese Glútea de Silicone (par) | R$ 1.300,00 |
04.13.03.004-0 | Preenchimento facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia facial causados pela redução dos coxis gordurosos das regiões malar, temporal e pré-auricular. | R$ 480,00 |
04.13.03.006-7 | Reconstrução glútea e/ou perianal em paciente com lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral, com lipoenxertia ou PMMA | R$ 1.176,99 |
Art. 2º Recompor os atributos dos procedimentos na forma que se seguem:
04.13.03.004-0 - Preenchimento facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de anti-retroviral. | |
Descrição: aplicação de PMMA subcutâneo para o preenchimento dos sulcos da lipoatrofia facial causados pela redução dos coxins gordurosos das regiões malar, temporal e pré-auricular. | |
Código de Origem: 08.012.12-1 | |
Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub Tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | APAC (Proc.Principal) |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 12 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Atributos complementares | Inclui valor da anestesia |
009 Exige CNS | |
Valor Ambulatorial | 480,00 |
Valor Total Ambulatorial | 480,00 |
CID-10 | B24 e E88.1 |
CBO | 223112 |
223117 | |
Serviço/ Classificação | 117-001/ 003 |
Habilitação | 11.03 e 11.04 |
04.13.03.001-6 - Lipoaspiração de Giba ou região submandibular em pacientes com lipodistrofia decorrente do uso de anti-retroviral | |
Descrição: Lipoaspiração de massa visível, palpável e circunscrita, estigmatizante, com ou sem limitação dos movimentos do pescoço. | |
Código de Origem: 38062011 | |
Modalidade de Atendimento | Hospitalar e Hospital Dia |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub Tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 2 |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 12 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Pontos | 300 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 485,00 |
Valor do SP | R$ 351,62 |
Valor Total | R$ 836,62 |
CID-10 | B24 e E88.1 |
CBO | 223112 |
Especialidade do leito | Cirúrgico ; Pediátrico |
Serviço/Classificação | 117/001 |
Habilitação | 1104 |
04.13.03.002-4- Lipoaspiração de Parede Abdominal ou dorso em pacientes com lipodistrofia decorrente do uso de anti-retroviral. | |
Descrição: lipoaspiração de massa visível, palpável e circunscrita no abdome e/ou dorso. | |
Código de Origem: 38062022 | |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub Tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 2 |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 18 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Pontos | 300 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 485,00 |
Valor do SP | R$ 353,47 |
Valor Total | R$ 838,47 |
CID-10 | B24 e E88.1 |
CBO | 223112 |
Especialidade do leito | Cirúrgico ; Pediátrico |
Serviço/Classificação | 117/001 |
Habilitação | 1104 |
04.13.03.003-2- Lipoenxertia de glúteo em paciente com lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral. | |
Descrição: Enxertia gordurosa a partir de lipoaspiração para o preenchimento de volume glúteo e/ou exposição perianal decorrente de lipodistrofia. Fica indicada a utilização de lipoenxertia para os casos em que haja áreas doadoras de depósitos de gordura. | |
Código de Origem: 38.062.05-4 | |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub-tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 02 |
Quantidade Máxima | 01 |
Idade Mínima | 19 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Pontos | 300 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 425,36 |
Valor do SP | R$ 251,63 |
Valor Total | R$ 676,99 |
CID-10 | B24, E88.1 |
CBO | 223112 |
Especialidade do leito | Cirúrgico |
Serviço/Classificação | 117/001 |
Habilitação | 1104 |
04.13.03.005-9- Preenchimento Facial com tecido gorduroso em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de anti-retroviral. | |
Descrição: preenchimento com gordura dos coxins gordurosos da face e acentuação do sulco naso-geniano e outras pregas faciais associadas, não relacionados ao envelhecimento e sim a lipoatrofia. | |
Código de Origem: 38062070 | |
Modalidade | Hospitalar/Hospital Dia |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub-tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 01 |
Quantidade Máxima | 01 |
Idade Mínima | 12 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Pontos | 150 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 149,47 |
Valor do SP | R$ 92,25 |
Valor Total | R$ 241,72 |
CID-10 | B24, E88.1 |
CBO | 223112 |
Especialidade do leito | Cirúrgico ; Pediátrico |
Serviço/Classificação | 117/001 |
Habilitação | 1104 |
04.13.03.006-7- Reconstrução glútea e/ou perianal em paciente com lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral, com lipoenxertia ou PMMA. | |
Descrição: implante de prótese de silicone para o preenchimento de lipoatrofia glútea e preenchimento perianal com gordura ou PMMA. | |
Código de Origem: 38062062 | |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub-tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 02 |
Quantidade Máxima | 01 |
Idade Mínima | 19 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Pontos | 300 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 825,36 |
Valor do SP | R$ 351,63 |
Valor Total | R$ 1176,99 |
CID-10 | B24, E88.1 |
CBO | 223112 |
Especialidade do leito | Cirúrgico |
Serviço/Classificação | 117/001 |
Habilitação | 1104 |
OPM | 0702080020 |
04.13.03.007-5- Redução Mamária em paciente com Lipodistrofia decorrente do uso de Antiretrovirais | |
Descrição: redução mamas com aumento significativo do volume às custas de tecido adiposo, que à mamografia apresentem ausência de nódulos, calcificações e/ou outros achados radiológicos que indiquem patologia mamária. | |
Código de Origem: 38062038 | |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub Tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Feminino |
Média de Permanência | 02 |
Quantidade Máxima | 01 |
Idade Mínima | 19 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Pontos | 300 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 485,00 |
Valor do SP | R$ 333,47 |
Valor Total | R$ 818,47 |
CID-10 | B24 e E88.1 |
CBO | 223112 |
Especialidade do leito | Cirúrgico |
Serviço/Classificação | 117/001 |
Habilitação | 1104 |
04.13.03.008-3 - Tratamento da Ginecomastia ou pseudoginecosmastia em paciente com Lipodistrofia decorrente do uso de Antiretrovirais | |
Descrição: ressecção de aumento acentuado do volume mamário à custa de tecido adiposo e que ao ultra-som não apresente aumento das glândulas mamárias e/ou outros achados ultra-sonográficos que contra-indiquem o procedimento. | |
Código de Origem: 38062046 | |
Modalidade | Hospitalar/Hospital Dia |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub Tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Masculino |
Média de Permanência | 02 |
Quantidade Máxima | 01 |
Idade Mínima | 18 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Pontos | 250 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 329,16 |
Valor do SP | R$ 239,73 |
Valor Total | R$ 568,89 |
CID-10 | B24, E88.1, N62 |
CBO | 223112 |
Especialidade do leito | Cirúrgico ; Pediátrico |
Serviço/Classificação | 117/001 |
Habilitação | 1104 |
Art. 3º O valor do procedimento de código 04.13.03.004-0 - Preenchimento facial com PMMA em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de antirretroviral inclui todos os atos, atividades e materiais, inclusive o polimetilmetacrilato 20ml, necessário à realização do procedimento.
Art. 4º Manter a operacionalização do procedimento 04.13.03.004-0 - Preenchimento facial com PMMA em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de antirretroviral por meio da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC.
§ 1º O laudo para solicitação/autorização do procedimento considerado como principal que trata o caput deste artigo deve estar de acordo com as instruções de preenchimento da Portaria SAS/MS nº 768, de 26 de outubro de 2006 e com a alteração do layout de acordo a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de fevereiro de 2007.
§ 2º As APAC emitidas devem ter a validade de até 03 competências a partir da data inicial da autorização.
§ 3º A cobrança do procedimento que trata este artigo deve ser feito através do aplicativo APAC/Meio Magnético utilizando-se o tipo de APAC Única, significando assim que seu registro para cobrança será apresentado uma única vez.
§ 4º Os códigos para registro de informação quanto ao encerramento da APAC deverão estar em conformidade com os da Tabela Auxiliar - Motivo Saída/Permanência de acordo com a Portaria SAS nº 719, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 5º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS nº 213, de 27 de março de 2007.
ALBERTO BELTRAME