Portaria SAS nº 719 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Inclui o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que define a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a constante necessidade de qualificação dos Sistemas de Informação em Saúde, buscando compatibiliza-los à implantação de Políticas de Saúde; e

Considerando que em consonância com as políticas públicas e sociais, é de suma importância prover os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar com o registro referente à raça/cor, possibilitando identificar o fator de vulnerabilidade para doenças em relação à diferenças raciais, resolve:

Art. 1º Incluir o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS, atendendo a classificação expressada pelo próprio usuário ou seu responsável, conforme a tabela a seguir:

CÓDIGO RACA/COR 
01 BRANCA 
02 PRETA 
03 PARDA 
04 AMARELA 
05 INDIGENA 
99 SEM INFORMACAO 

Art. 2º Excluir, alterar ou substituir, conforme quadro demonstrativo a seguir, os campos dos instrumentos de coleta do SIA/SUS e SIH/SUS, de acordo com os atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Formulários/SistemaNome do campo (Situação Atual) CAMPO (Situação Nova) 
Sistema de Informação Hospitalar - SIHD e SISAIH01 Motivo de Cobrança Motivo de Saída/Permanência 
  Tipo de Ato Excluído 
  Tipo de Vínculo Regra interna no sistema (Art. 5º), substituindo a atual tabela de tipo de vinculo. 
  Caráter de Internação Caráter de Atendimento 
Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e APAC Grupo de Atendimento Excluído 
  Tipo de Atendimento Excluído 
  Faixa Etária Idade em anos (Obs: < 1 ano, preencher 000) 
  Atividade Profissional Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 
  Caráter de Atendimento Inclusão 
Laudos de Solicitação/Autorização: Internação Nome da mãe ou responsável Campos distintos: Nome da Mãe e Nome do Responsável. 
Hospitalar; Procedimentos Ambulatoriais e de Medicamentos de Dispensação Excepcional e Estratégicos.     
SISAIH01; APAC     
Laudos de Solicitação/Autorização: Internação Raça/cor Inclusão 
Hospitalar; Procedimentos Ambulatoriais e de Medicamentos de Dispensação Excepcional e Estratégicos, SISAIH01Laudo de AIH, Procedimentos Especiais, SISAIH01; APAC e BPA Individualizado     

Art. 3º Manter a possibilidade de informação, no SIH/SUS, da desvinculação de honorários dos Serviços Profissionais para pessoas físicas e/ou jurídicas nas condições a seguir especificadas:

§ 1º A desvinculação dos honorários dos Serviços Profissionais depende da formalização do contrato/convênio estabelecido entre o gestor municipal, DF ou estadual e o estabelecimento de saúde hospitalar para atendimento ao SUS.

§ 2º O gestor estadual ou municipal deverá configurar no SIHD, a opção de desvinculação ou não de pessoa física e/ou jurídica, por meio do CPF, CNES e CNPJ sendo o CNPJ para fornecedores de OPM e para Terapia Nutricional, até a conclusão do processo de habilitação dos estabelecimentos de saúde.

Art. 4º Definir a Tabela Auxiliar de Caráter de Atendimento a ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS - SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, conforme tabela a seguir:

Caráter de Atendimento 
Código Descrição 
01 Eletivo 
02 Urgência 
03 Acidente no local de trabalho ou a serviço da empresa 
04 Acidente no trajeto para o trabalho 
05 Outros tipos de Acidente de Trânsito 
06 Outros tipos de Lesões e Envenenamentos por agentes químicos ou físicos 

Art. 5º Definir a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS - SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, conforme tabela a seguir:

POR ALTA: 1 
1.1 Alta Curado 
1.2 Alta Melhorado 
1.3 Alta da Puérpera e permanência do recém-nascido 
1.4 Alta a pedido 
1.5 Alta com previsão de retorno para acompanhamento do paciente 
1.6 Alta por Evasão 
1.7 Alta da Puérpera e recém-nascido 
1.8 Alta por Outros motivos 
POR PERMANÊNCIA: 2 
2.1 Por características próprias da doença 
2.2. Por Intercorrência 
2.3 Por impossibilidade sócio-familiar 
2.4 Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador vivo 
2.5 Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador morto 
2.6 Por mudança de Procedimento 
2.7 Por re-operação 
2.8 Outros motivos 
POR TRANSFERÊNCIA: 3 
3.1 Transferido para outro estabelecimento 
POR ÓBITO: 4 
4.1 Com declaração de óbito fornecida pelo médico assistente 
4.2 Com declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal - IML 
4.3 Com declaração de Óbito fornecida pelo Serviço de Verificação de Óbito - SVO. 
POR OUTROS MOTIVOS: 5 
5.1 ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO 

Art. 6º Definir que os formulários de Laudos de solicitação/autorização relativos: internação hospitalar; mudança de procedimentos; procedimentos especiais; procedimentos ambulatoriais e de medicamentos de dispensação excepcional/estratégico, estarão disponíveis nos sítios http://sia.datasus.gov.br e http://sihd.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por esta Portaria.

Art. 7º Definir que compete ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS disponibilizar as versões dos sistemas e aplicativos de forma a contemplar as alterações instituídas por esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir de janeiro de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA