Portaria SAS nº 719 de 28/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007
Inclui o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que define a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a constante necessidade de qualificação dos Sistemas de Informação em Saúde, buscando compatibiliza-los à implantação de Políticas de Saúde; e
Considerando que em consonância com as políticas públicas e sociais, é de suma importância prover os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar com o registro referente à raça/cor, possibilitando identificar o fator de vulnerabilidade para doenças em relação à diferenças raciais, resolve:
Art. 1º Incluir o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS, atendendo a classificação expressada pelo próprio usuário ou seu responsável, conforme a tabela a seguir:
CÓDIGO | RACA/COR |
01 | BRANCA |
02 | PRETA |
03 | PARDA |
04 | AMARELA |
05 | INDIGENA |
99 | SEM INFORMACAO |
Art. 2º Excluir, alterar ou substituir, conforme quadro demonstrativo a seguir, os campos dos instrumentos de coleta do SIA/SUS e SIH/SUS, de acordo com os atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Formulários/Sistema | Nome do campo (Situação Atual) | CAMPO (Situação Nova) |
Sistema de Informação Hospitalar - SIHD e SISAIH01 | Motivo de Cobrança | Motivo de Saída/Permanência |
Tipo de Ato | Excluído | |
Tipo de Vínculo | Regra interna no sistema (Art. 5º), substituindo a atual tabela de tipo de vinculo. | |
Caráter de Internação | Caráter de Atendimento | |
Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e APAC | Grupo de Atendimento | Excluído |
Tipo de Atendimento | Excluído | |
Faixa Etária | Idade em anos (Obs: < 1 ano, preencher 000) | |
Atividade Profissional | Classificação Brasileira de Ocupações - CBO | |
Caráter de Atendimento | Inclusão | |
Laudos de Solicitação/Autorização: Internação Nome da mãe ou responsável | Campos distintos: | Nome da Mãe e Nome do Responsável. |
Hospitalar; Procedimentos Ambulatoriais e de Medicamentos de Dispensação Excepcional e Estratégicos. | ||
SISAIH01; APAC | ||
Laudos de Solicitação/Autorização: Internação | Raça/cor | Inclusão |
Hospitalar; Procedimentos Ambulatoriais e de Medicamentos de Dispensação Excepcional e Estratégicos, SISAIH01Laudo de AIH, Procedimentos Especiais, SISAIH01; APAC e BPA Individualizado |
Art. 3º Manter a possibilidade de informação, no SIH/SUS, da desvinculação de honorários dos Serviços Profissionais para pessoas físicas e/ou jurídicas nas condições a seguir especificadas:
§ 1º A desvinculação dos honorários dos Serviços Profissionais depende da formalização do contrato/convênio estabelecido entre o gestor municipal, DF ou estadual e o estabelecimento de saúde hospitalar para atendimento ao SUS.
§ 2º O gestor estadual ou municipal deverá configurar no SIHD, a opção de desvinculação ou não de pessoa física e/ou jurídica, por meio do CPF, CNES e CNPJ sendo o CNPJ para fornecedores de OPM e para Terapia Nutricional, até a conclusão do processo de habilitação dos estabelecimentos de saúde.
Art. 4º Definir a Tabela Auxiliar de Caráter de Atendimento a ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS - SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, conforme tabela a seguir:
Caráter de Atendimento | |
Código | Descrição |
01 | Eletivo |
02 | Urgência |
03 | Acidente no local de trabalho ou a serviço da empresa |
04 | Acidente no trajeto para o trabalho |
05 | Outros tipos de Acidente de Trânsito |
06 | Outros tipos de Lesões e Envenenamentos por agentes químicos ou físicos |
Art. 5º Definir a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS - SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, conforme tabela a seguir:
POR ALTA: 1 | |
1.1 | Alta Curado |
1.2 | Alta Melhorado |
1.3 | Alta da Puérpera e permanência do recém-nascido |
1.4 | Alta a pedido |
1.5 | Alta com previsão de retorno para acompanhamento do paciente |
1.6 | Alta por Evasão |
1.7 | Alta da Puérpera e recém-nascido |
1.8 | Alta por Outros motivos |
POR PERMANÊNCIA: 2 | |
2.1 | Por características próprias da doença |
2.2. | Por Intercorrência |
2.3 | Por impossibilidade sócio-familiar |
2.4 | Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador vivo |
2.5 | Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador morto |
2.6 | Por mudança de Procedimento |
2.7 | Por re-operação |
2.8 | Outros motivos |
POR TRANSFERÊNCIA: 3 | |
3.1 | Transferido para outro estabelecimento |
POR ÓBITO: 4 | |
4.1 | Com declaração de óbito fornecida pelo médico assistente |
4.2 | Com declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal - IML |
4.3 | Com declaração de Óbito fornecida pelo Serviço de Verificação de Óbito - SVO. |
POR OUTROS MOTIVOS: 5 | |
5.1 | ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO |
Art. 6º Definir que os formulários de Laudos de solicitação/autorização relativos: internação hospitalar; mudança de procedimentos; procedimentos especiais; procedimentos ambulatoriais e de medicamentos de dispensação excepcional/estratégico, estarão disponíveis nos sítios http://sia.datasus.gov.br e http://sihd.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 7º Definir que compete ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS disponibilizar as versões dos sistemas e aplicativos de forma a contemplar as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir de janeiro de 2008.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA