Portaria SAS nº 719 de 28/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007
Inclui o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que define a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a constante necessidade de qualificação dos Sistemas de Informação em Saúde, buscando compatibiliza-los à implantação de Políticas de Saúde; e
Considerando que em consonância com as políticas públicas e sociais, é de suma importância prover os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar com o registro referente à raça/cor, possibilitando identificar o fator de vulnerabilidade para doenças em relação à diferenças raciais, resolve:
Art. 1º Incluir o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS, atendendo a classificação expressada pelo próprio usuário ou seu responsável, conforme a tabela a seguir:
| CÓDIGO | RACA/COR |
| 01 | BRANCA |
| 02 | PRETA |
| 03 | PARDA |
| 04 | AMARELA |
| 05 | INDIGENA |
| 99 | SEM INFORMACAO |
Art. 2º Excluir, alterar ou substituir, conforme quadro demonstrativo a seguir, os campos dos instrumentos de coleta do SIA/SUS e SIH/SUS, de acordo com os atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
| Formulários/Sistema | Nome do campo (Situação Atual) | CAMPO (Situação Nova) |
| Sistema de Informação Hospitalar - SIHD e SISAIH01 | Motivo de Cobrança | Motivo de Saída/Permanência |
| Tipo de Ato | Excluído | |
| Tipo de Vínculo | Regra interna no sistema (Art. 5º), substituindo a atual tabela de tipo de vinculo. | |
| Caráter de Internação | Caráter de Atendimento | |
| Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e APAC | Grupo de Atendimento | Excluído |
| Tipo de Atendimento | Excluído | |
| Faixa Etária | Idade em anos (Obs: < 1 ano, preencher 000) | |
| Atividade Profissional | Classificação Brasileira de Ocupações - CBO | |
| Caráter de Atendimento | Inclusão | |
| Laudos de Solicitação/Autorização: Internação Nome da mãe ou responsável | Campos distintos: | Nome da Mãe e Nome do Responsável. |
| Hospitalar; Procedimentos Ambulatoriais e de Medicamentos de Dispensação Excepcional e Estratégicos. | ||
| SISAIH01; APAC | ||
| Laudos de Solicitação/Autorização: Internação | Raça/cor | Inclusão |
| Hospitalar; Procedimentos Ambulatoriais e de Medicamentos de Dispensação Excepcional e Estratégicos, SISAIH01Laudo de AIH, Procedimentos Especiais, SISAIH01; APAC e BPA Individualizado |
Art. 3º Manter a possibilidade de informação, no SIH/SUS, da desvinculação de honorários dos Serviços Profissionais para pessoas físicas e/ou jurídicas nas condições a seguir especificadas:
§ 1º A desvinculação dos honorários dos Serviços Profissionais depende da formalização do contrato/convênio estabelecido entre o gestor municipal, DF ou estadual e o estabelecimento de saúde hospitalar para atendimento ao SUS.
§ 2º O gestor estadual ou municipal deverá configurar no SIHD, a opção de desvinculação ou não de pessoa física e/ou jurídica, por meio do CPF, CNES e CNPJ sendo o CNPJ para fornecedores de OPM e para Terapia Nutricional, até a conclusão do processo de habilitação dos estabelecimentos de saúde.
Art. 4º Definir a Tabela Auxiliar de Caráter de Atendimento a ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS - SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, conforme tabela a seguir:
| Caráter de Atendimento | |
| Código | Descrição |
| 01 | Eletivo |
| 02 | Urgência |
| 03 | Acidente no local de trabalho ou a serviço da empresa |
| 04 | Acidente no trajeto para o trabalho |
| 05 | Outros tipos de Acidente de Trânsito |
| 06 | Outros tipos de Lesões e Envenenamentos por agentes químicos ou físicos |
Art. 5º Definir a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS - SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, conforme tabela a seguir:
| POR ALTA: 1 | |
| 1.1 | Alta Curado |
| 1.2 | Alta Melhorado |
| 1.3 | Alta da Puérpera e permanência do recém-nascido |
| 1.4 | Alta a pedido |
| 1.5 | Alta com previsão de retorno para acompanhamento do paciente |
| 1.6 | Alta por Evasão |
| 1.7 | Alta da Puérpera e recém-nascido |
| 1.8 | Alta por Outros motivos |
| POR PERMANÊNCIA: 2 | |
| 2.1 | Por características próprias da doença |
| 2.2. | Por Intercorrência |
| 2.3 | Por impossibilidade sócio-familiar |
| 2.4 | Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador vivo |
| 2.5 | Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador morto |
| 2.6 | Por mudança de Procedimento |
| 2.7 | Por re-operação |
| 2.8 | Outros motivos |
| POR TRANSFERÊNCIA: 3 | |
| 3.1 | Transferido para outro estabelecimento |
| POR ÓBITO: 4 | |
| 4.1 | Com declaração de óbito fornecida pelo médico assistente |
| 4.2 | Com declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal - IML |
| 4.3 | Com declaração de Óbito fornecida pelo Serviço de Verificação de Óbito - SVO. |
| POR OUTROS MOTIVOS: 5 | |
| 5.1 | ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO |
Art. 6º Definir que os formulários de Laudos de solicitação/autorização relativos: internação hospitalar; mudança de procedimentos; procedimentos especiais; procedimentos ambulatoriais e de medicamentos de dispensação excepcional/estratégico, estarão disponíveis nos sítios http://sia.datasus.gov.br e http://sihd.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 7º Definir que compete ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS disponibilizar as versões dos sistemas e aplicativos de forma a contemplar as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir de janeiro de 2008.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA