Portaria CNCMB nº 4 de 10/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008

Revoga a Portaria CNCMB nº 2, de 7 de abril de 2008, que proibia, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de ostras procedentes da Baía Sul, que compreende o município de Palhoça, com exceção da região da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL E CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando os resultados negativos dos bioensaios para a toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de ostras nas áreas de cultivo de moluscos na Baía Sul, que compreende a região sul dos municípios de São José e de Florianópolis, e o município de Palhoça, com exceção da região da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

RESOLVE :

Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB nº 2, de 7 de Abril de 2008, que proibia, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de ostras procedentes da Baía Sul, que compreende o município de Palhoça, com exceção da região da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de ostras procedentes da Baía Sul, que compreende a região sul dos municípios de São José e de Florianópolis, e o município de Palhoça, com exceção da região da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Manter proibida a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes das áreas de cultivo da Baía Sul, da Baía Norte e da Enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY