Portaria CNCMB nº 2 de 07/04/2008

Norma Federal

Proíbe, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de ostras procedentes da Baía Sul, no Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CNCMB nº 4, de 10.04.2008, DOU 11.04.2008 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005 , Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a alta concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos na Baía Sul, que compreende o município de Palhoça e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, em especial o distrito de Ribeirão da Ilha neste último município, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados positivos dos bioensaios para toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de ostras das áreas de cultivo, na Baía Sul, que compreende o município de Palhoça e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, em especial o distrito de Ribeirão da Ilha neste último município, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

RESOLVE:

Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de ostras procedentes da Baía Sul, que compreende o município de Palhoça e região sul dos municípios de São José e Florianópolis, em especial o distrito de Ribeirão da Ilha neste último município, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de ostras na região afetada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY"