Portaria SMF nº 4 de 31/01/2008
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 jan 2008
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 74 da Lei nº 4.486/96.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, exercício 2008, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 55, § 1º e 2º da Lei nº 4.486/96, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.677/2008, que prestem os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 5.02, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15, 17.18 e 17.19, da Listagem de Serviços constante do Anexo II, item 3, da referida Lei, consoante demonstrado a seguir:
Item | Parcela | Vencimento | Valor da Parcela Mês | |
| | | N.Superior | N.Médio |
I. | Parcela 01 | 29.02.2008 | R$ 31,57 (*1) | R$ 4,56 (*1) |
II | Parcela 02 | 31.03.2008 | R$ 31,57 (*1) | R$ 4,56 (*1) |
III. | Parcela 03 | 30.04.2008 | R$ 31,57 (*1) | R$ 4,56 (*1) |
IV. | Parcela 04 | 30.05.2008 | R$ 31,57 (*1) | R$ 4,56 (*1) |
V. | Parcela 05 | 30.06.2008 | R$ 31,57 (*1) | R$ 4,56 (*1) |
VI. | Parcela 06 | 31.07.2008 | R$ 31,57 (*1) | R$ 4,56 (*1) |
VII. | Parcela 07 | 29.08.2008 | R$ 31,57 (*1) | R$ 4,56 (*1) |
VIII. | Parcela 08 | 30.09.2008 | R$ 31,57 (*1) | R$ 4,56 (*1) |
IX. | Parcela 09 | 31.10.2008 | R$ 31,57 (*1) | R$ 4,56 (*1) |
X. | Parcela 10 | 28.11.2008 | R$ 31,57 (*1) | R$ 4,56 (*1) |
(*1) Valor da Parcela Mensal por Profissional.
§ 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma do artigo 1º, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, (Contribuinte).
§ 2º O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas, deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
§ 3º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas condições previstas nesta portaria, e devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pela(s) Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Finanças, que deve(m) pagar o ISS devido isoladamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCILENE DE OLIVEIRA COSTA
Secretária Municipal de Finanças