Portaria SA/CCPR nº 4 de 03/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2006

Fixar os limites para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2005 e aos Restos a Pagar de 2004, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 08 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e na Portaria Interministerial MP/MF nº 39, de 29 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Fixar os limites para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2005 e aos Restos a Pagar de 2004, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, até o montante constante dos Anexos I, II, conforme o disposto no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e suas alterações.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 673, de 09 de novembro de 2005 desta Secretaria de Administração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2005.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004

Em R$ Mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZ 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 35.605 
20120 - ARQUIVO NACIONAL 9.002 
20121 - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 50.369 
20122 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 17.792 
20124 - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 80.752 
20125 - CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 44.403 
20126 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 12.435 
20204 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14.801 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A - RADIOBRÁS 34.865 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 3.026 
20928 - FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 5.843 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004

Em R$ Mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZ 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 716 
20120 - ARQUIVO NACIONAL 63 
20124 - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 1.801 
20204 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 147 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A - RADIOBRÁS 8.366 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 2.257 
20927 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL 38.892 

Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.