Portaria SA/CCPR nº 4 de 03/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2006
Fixar os limites para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2005 e aos Restos a Pagar de 2004, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 08 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e na Portaria Interministerial MP/MF nº 39, de 29 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Fixar os limites para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2005 e aos Restos a Pagar de 2004, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, até o montante constante dos Anexos I, II, conforme o disposto no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e suas alterações.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 673, de 09 de novembro de 2005 desta Secretaria de Administração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2005.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IVALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004
Em R$ Mil
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA | 35.605 |
20120 - ARQUIVO NACIONAL | 9.002 |
20121 - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS | 50.369 |
20122 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES | 17.792 |
20124 - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA | 80.752 |
20125 - CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO | 44.403 |
20126 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL | 12.435 |
20204 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 14.801 |
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A - RADIOBRÁS | 34.865 |
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS | 3.026 |
20928 - FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE | 5.843 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIVALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004
Em R$ Mil
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA | 716 |
20120 - ARQUIVO NACIONAL | 63 |
20124 - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA | 1.801 |
20204 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 147 |
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A - RADIOBRÁS | 8.366 |
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS | 2.257 |
20927 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL | 38.892 |
Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.