Portaria CGZA nº 4 de 03/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Distrito Federal, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 05, de 31 de janeiro de 2003, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Distrito Federal, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo granífero é uma importante alternativa de cultivo para o período outono-inverno no Distrito Federal. Sua produção é destinada exclusivamente para a produção de rações, em substituição ao milho. Além do aspecto da produção de grãos, o sorgo também está sendo amplamente utilizado como cultura para cobertura do solo e produção de biomassa no sistema plantio direto. Por isso é um importante componente dos sistemas de rotação de cultivos, especialmente por seu denso e dinâmico sistema radicular capaz de descompactar o solo e movimentar os nutrientes nas diferentes camadas do substrato.

No Distrito Federal, assim como nos demais estados da região Centro-Oeste, o sorgo é uma cultura normalmente plantada após uma cultura de verão e a data de sua semeadura depende da época do plantio e do ciclo da cultura anterior. Conseqüentemente é importante o conhecimento dos fatores de risco que podem ser minimizados, para a tomada de decisão quanto à época mais adequada de plantio.

A identificação dos períodos favoráveis para a semeadura do cultivo do sorgo granífero em semeadura tardia no Distrito Federal foi realizada com base nos cálculos do balanço hídrico decendial da cultura. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Foram utilizados os seguintes dados:

a) Precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis;

b) Evapotranspiração potencial estimada pelo método de Penman-Monteith;

c) Coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo;

d) Ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de plantio para ciclos precoce, médio e tardio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação;

e) Reserva útil de água do solo: estabeleceram-se para as classes de solos tipo 2 e tipo 3, respectivamente, os níveis de 50 e 70mm de água disponível, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 03 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, durante o mês de fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1. favorável (ISNA = 0,50); 2) intermediário (0,50> ISNA = 0,40) e 3) desfavorável (ISNA < 0,40).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos Índices de Necessidade de Água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura do sorgo granífero foram idênticas para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio.

A seguir apresentam-se os tipos de solos e os períodos recomendados para o plantio no Distrito Federal. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos à semeadura de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

Solo Tipo 2: 1 a 10 de fevereiro e Solo Tipo 3: 1 a 20 de fevereiro

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 304; PIONEER: Pioneer 85G79, Pioneer 8419; MONSANTO: AG 1018, DKB 510, DKB 599, SARA; Ciclo Médio: AGÊNCIA RURAL: AGSO 101G; DOW: DOW 740, DOW 741, DOW 822, DOW 1G200; EMBRAPA: BRS 307, BRS 310; MHATRIZ: GNZ 3000, ZNT 437.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site: www.agricultura.gov.br.