Portaria DENATRAN nº 4 de 29/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2004

Prorroga o prazo a que alude o art. 4º da Portaria nº 14, de 27 de novembro de 2003, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2003.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19, incisos VI e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro resolve,

Art. 1º Prorrogar o prazo a que alude o art. 4º da Portaria nº 14, de 27 de novembro de 2003, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2003, na Seção I, página 86, por mais 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES