Portaria SRE nº 4 de 06/05/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 mai 2004

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros,

RESOLVE :

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da seguinte mercadoria, em alteração à Portaria nº 07, publicada no "MG" de 02.09.03.

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produto
Unidade
Preço Mínimo
Farinha de Mandioca
Sc 50 Kg
80,00
Sementes de Capim (Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 7, de 14.09.2004, DOE MG de 15.09.2004)
Kg
1,5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 05 de maio de 2004

Pedro Meneguetti - Subsecretário da Receita Estadual