Portaria DECEA nº 4 de 25/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003

Aprova a Instrução que estabelece os critérios e procedimentos de cobrança relativa aos sobrevôos sem pouso no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo Brasileiro.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DECEA nº 4, de 30.05.2005, DOU 02.06.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Vice-Diretor Executivo, de acordo com a delegação de competência do Diretor-Geral do DECEA, outorgada pela Portaria DECEA Nº 085, de 23 de abril de 2003 e nos termos que estabelece a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, o Decreto-lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, os arts. 1º e 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, no Decreto nº 86.864, de 21 de janeiro de 1982, e considerando o art. 23 da Instrução aprovada pela da Portaria nº 376/GC5, de 11 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar a instrução que estabelece critérios e procedimentos de cobrança relativa aos sobrevôos sem pouso no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo Brasileiro, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Maj.-Brig.-do-Ar LUIZ PAULO MORAES DA SILVEIRA

ANEXO
INSTRUÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA RELATIVA AOS SOBREVÔOS SEM POUSO NO ESPAÇO AÉREO SOB A RESPONSABILIDADE DO GOVERNO BRASILEIRO.

1 INTRODUÇÃO

A presente Instrução tem por finalidade estabelecer a sistemática para a cobrança do sobrevôo sem pouso no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo Brasileiro, fixando as atribuições dos elos do Sistema de Aviação Civil envolvidos.

2 ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPONENTES DO SISTEMA

2.1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

2.1.1 O ACC da FIR de entrada do sobrevôo no espaço aéreo brasileiro é o órgão gerador dos dados previstos para a cobrança, conforme modelo estabelecido no Apêndice 1 desta Instrução.

2.1.2 O CINDACTA/SRPV/DTCEA a que estiver subordinado o ACC encaminhará à ASSINFO/DAC, via INTRANET do Comando da Aeronáutica (INTRAER), os dados gerados no dia anterior (00:00UTC a 23:59UTC), de acordo com o formulário padronizado (Apêndice 1), durante o horário das 13:00h às 18:00h (Brasília) nos dias úteis, acumulando para o primeiro dia útil subseqüente as informações relativas aos dias não úteis ou impossibilitados de transmissão em razão de inoperância do Sistema.

(UTC = antigo horário Z)

2.1.3 Para toda e qualquer interrupção da comunicação da INTRAER, por um prazo superior a 7 dias consecutivos, deverá ser adotado um procedimento emergencial de encaminhamento das mensagens referentes a esse período, para o Setor de Tarifas da INFRAERO do aeroporto correspondente ao ACC, para que o mesmo proceda a transferência das mensagens via INTRAER para a ASSINFO.

2.1.4 A D-APO é o setor responsável pela manutenção dos aplicativos utilizados na geração das informações dos sobrevôos sem pouso no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo Brasileiro, previstos em 2.1.2.

2.1.5 A DECEA manterá, por intermédio dos CINDACTA/SRPV/DTCEA, microcomputador com ligação à INTRAER, para atendimento do previsto em 2.1.2.

2.1.6 O CINDACTA/SRPV/DTCEA designará pessoal para as atividades relativas à geração e transmissão dos dados de sobrevôo sem pouso no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo Brasileiro.

2.2 ASSESSORIA DE INFORMÁTICA DO DAC - ASSINFO

2.2.1 A ASSINFO, órgão responsável pelo recebimento e crítica dos dados enviados pelos CINDACTA/SRPV/DTCEA, analisará os dados, convertendo-os para o horário de Brasília e retirará aqueles constantes em HOTRAN, para evitar cobranças em duplicidade. As mensagens não constantes em HOTRAN serão denominadas Mensagens SBR.

2.2.2 As mensagens SBR estabelecidas em 2.2.1 serão transmitidas ao SUCOTAP para fins de cobrança, acrescidas de dígitos identificadores de origem, para ficarem diferenciadas da cobrança relativa a dados provenientes de HOTRAN.

2.2.3 A ASSINFO deverá reportar, de imediato, aos CINDACTA/SRPV/DTCEA os dados que caírem em pendência, visando a sua correção, como também efetuar o controle do protocolo de recebimento das mensagens.

2.2.4 A ASSINFO deverá criar e manter um Banco de Dados de Empresas/Explorador que sobrevoam o espaço aéreo brasileiro, sem pouso, e as que estão inadimplentes para com o Sistema. Além de identificar essas empresas ficará, também, com a atribuição de procurar seus endereços e encaminhar os dados levantados à Coordenação de Arrecadação de Tarifas da INFRAERO, para cobrança.

2.2.5 A ASSINFO colocará à disposição microcomputador ligado à INTRAER, para o recebimento dos dados gerados e transmitidos pelos CINDACTA/SRPV/DTCEA.

2.2.6 A ASSINFO designará pessoal para as atividades de sua atribuição.

2.3 COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE TARIFAS DA INFRAERO - FIFC-3

2.3.1 A COORDENAÇÃO, que é o órgão encarregado do recebimento dos dados fornecidos pela ASSINFO, efetuará as críticas dos dados recebidos, retirando aqueles impossibilitados de cobrança devido à falta de informações complementares (distância, PMD, tipo de aeronave, endereço da empresa, etc.), informando à ASSINFO para providenciar as correções devidas.

2.3.2 O SUCOTAP processará os dados, emitirá as Notas de Cobrança e efetuará a cobrança juntamente com a das tarifas normais do período.

2.3.3 A COORDENAÇÃO encaminhará à IE-1, a cada processamento de cobrança, Relatório das Cobranças Processadas de Sobrevôos Sem Pouso (empresa, vôo e data) tanto de dados de HOTRAN como também aqueles referentes às Mensagens SBR provenientes da ASSINFO. No relatório, as cobranças selecionadas em 2.2.2 deverão manter o dígito identificador.

2.3.4 A SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS DA INFRAERO encaminhará à PL4 e à IE-1 do DAC a relação das empresas aéreas que não têm representação no Brasil, em situação de inadimplemento com o pagamento das tarifas, visando às providências referentes às novas autorizações.

2.4 SUBDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DO DAC - SPL

2.4.1 A PL-4 providenciará a inclusão, no Sistema, dos dados das empresas sem representação no Brasil, para fim de cobrança dos preços de sobrevôos sem pouso. Na impossibilidade de transmissão on line com o Sistema (PL-4 e ASSINFO), a PL-4 fará chegar à ASSINFO, nos dias 1 e 16 de cada mês, os dados recebidos na quinzena anterior, conforme as informações previstas no Apêndice 2.

2.4.2A PL-4 não autorizará sobrevôos sem pouso enquanto os dados das empresas aéreas não estiverem completos.

2.4.3 De acordo com o § 2º do art. 4º do Decreto nº 86.864, de 21 de Janeiro de 1982, a PL-4 não atenderá a pedidos de sobrevôos sem pouso de empresas que estejam inadimplentes com o pagamento de tarifas.

2.5 SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DAC - SIE

2.5.1 A IE-1 efetuará o acompanhamento das cobranças de sobrevôo sem pouso.

2.5.2 A IE-1 analisará os pedidos de créditos, solicitados pelas empresas, relativos a sobrevôos sem pouso cobrados, considerados como indevidos.

2.5.3 A IE-1 tomará providências, solicitadas pela ASSINFO, para solucionar as pendências que lhes sejam afetas. 2.5.4A IE-1 proporá à PL-4, quando for o caso, a inclusão de sobrevôos sem pouso em HOTRAN.

APÊNDICE 1
MENSAGEM DE SOBREVÔO SEM POUSO - SBR

Nº MSG IDENT MSG SIGLA ICAO EMPRESA Nº VÔOTIPO ICAO ANVADRM ORIG ESTRANGACC1 CONTATO DIA MÊS ANO ARDM DEST ESTRANG
      ENTR HHMM SAÍDA HHMM     
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             
 SBR             

APÊNDICE 2
CADASTRO DE EMPRESAS NÃO REGULARES AUTORIZADAS A REALIZAR SOBREVÔO NO PAÍS

PROPRIETÁRIO ==>> ( )

EXPLORADOR ==>> ( )

EQUIP. ==>> ( ) PMD ==>> ( ) CGC ==>> ( )

ENDEREÇO ==>> ( ) CEP ==>> ( )

BAIRRO ==>> ( ) CIDADE ==>> ( ) UF ==>> ( )

PAÍS ==>> ( )

DDD ==>> ( ) TEL-1 ==>> ( ) TEL-2 ==>> ( ) TEL-3 ( )

DDD FAX ==>> ( ) FAX-TEL == ( )

XMIT ==>> ( ) (F=FIM/M=MENU ANTERIOR/P=MENU PRINCIPAL)

INCLUSÃO DE EMPRESA ==>>

APÊNDICE 3
GLOSSÁRIO

DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo

INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

VIDEX - Vice-Direção Executiva do DECEA

ACC - Centro de Controle de Área

FIR - Região de Informação de Vôo

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa e Controle de Tráfego Aéreo

SRPV - Serviço Regional de Proteção ao Vôo

DTCEA - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo

INTRAER - INTRANET do Comando da Aeronáutica

ASSINFO - Assessoria de Informática

SUCOTAP - Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias e das de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota

COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE TARIFAS - INFRAERO - Órgão gestor do SUCOTAP

HOTRAN - Horário de Transporte

Mensagem SBR - Mensagem de Sobrevôo Sem Pouso

SPL - Subdepartamento de Planejamento

PMD - Peso Máximo de Decolagem

PL-4 - Divisão de Assuntos Internacionais

SIE - Subdepartamento de Infra-Estrutura

IE-1 - Divisão de Tarifas da Infra-Estrutura Aeronáutica

COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREOVICE-DIREÇÃO EXECUTIVA
CORREÇÃO(ÕES) À INSTRUÇÃO ESTABELECIDA NA PORTARIA _____VIDEX, de __/__/__ SISTEMÁTICA DE COBRANÇA DE SOBREVÔO SEM POUSO
INSERIR DESTRUIR 
PÁGINA DATA PÁGINA DATA 
    
    
    
    
APROVAÇÃO: A PRESENTE EMENDA FOI APROVADA PELO: Exmo. Sr. Vice-Diretor Executivo do DECEAMaj.-Brig.-do-Ar Luiz Paulo Moraes da Silveira

LISTA DE PÁGINAS EFETIVAS

Página Emenda Página Emenda Página Emenda 
      
      
      
      
      
      

Maj.-Brig.-do-Ar LUIZ PAULO MORAES DA SILVEIRA"