Portaria SIT nº 4 de 26/01/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2001
Cria o Grupo Nacional de Planejamento e Acompanhamento - GNPA e define sua subordinação, finalidade, composição e atribuições.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SIT nº 42, de 31.01.2003, DOU 03.02.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso I, do art. 14, do Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Departamento de Fiscalização do Trabalho - DEFIT, o Grupo Nacional de Planejamento e Acompanhamento - GNPA, vinculado a esta Secretaria.
Art. 2º O GNPA tem por finalidade auxiliar na elaboração do planejamento anual da Fiscalização do Trabalho e na sua execução, avaliando os resultados alcançados.
Art. 3º O GNPA será integrado por membros efetivos, sendo que dentre estes haverá pelo menos um representante de cada Região do País, indicados pelo Departamento de Fiscalização do Trabalho.
§ 1º A Coordenação do GNPA será exercida pelo Coordenador Nacional de Fiscalização do Trabalho, do Departamento de Fiscalização do Trabalho.
§ 2º A subcoordenadoria será de responsabilidade do Chefe da Divisão de Fiscalização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do Departamento de Fiscalização do Trabalho.
§ 3º Compete ao coordenador promover e organizar as reuniões relativas ao planejamento e sua execução.
§ 4º Cabe ao subcoordenador auxiliar o coordenador no desempenho de suas atribuições.
§ 5º O subcoordenador assumirá as atribuições do coordenador em suas ausências ou impedimentos legais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES"