Portaria SEAP nº 399 de 16/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005
Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.1342.7616.0001 - Implantação de Entrepostos de Pescado - Nacional para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições na forma do inciso VI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei nº 10.934, de 11.08.2004; na Lei nº 11.100, de 25.01.2005; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa, STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.1342.7616.0001 - Implantação de Entrepostos de Pescado - Nacional para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF - Unidade Gestora Orçamentária nº 195007 e Unidade Gestora Financeira: nº 195006, Gestão: 11201, no valor total de R$ 261.464,00 (duzentos e sessenta e um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), condicionado às disponibilidades orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.004190/2005-87, com a finalidade de Reforma e ampliação do Entreposto Pesqueiro de Parnaíba; aquisição de um fabricador e silo de gelo em escamas; aquisição de equipamentos para lavagem e acondicionamento de pescado fresco.
Art. 2º O período de execução do projeto previsto no Plano de Trabalho expirará em 30 de junho de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN