Portaria MCid nº 399 de 19/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003

Altera o Programa de Infra-Estrutura Urbana PRO-INFRA.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica instituída a modalidade "Elaboração de Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano - PDDU", no âmbito do Programa de Infra-Estrutura PRO-INFRA.

Parágrafo único. Os recursos destinados à modalidade instituída no caput deste artigo são os constantes do Orçamento Geral da União, Unidade Orçamentária 560003 - ação classificada sob o nº 15.451.0805.1920, natureza de despesa 44.40.00, em conformidade com o art. 41 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

Art. 2º A elaboração do PDDU deverá atender ao disposto na Portaria nº 250, de 25 de julho de 2003, no Manual de Instruções para Consulta Prévia e Seleção do Programa Gestão Urbana e Metropolitana, bem como no Manual de Instruções para Contratação e Execução, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cidades.gov.br

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA