Portaria INMETRO nº 398 de 11/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2011
Cria a Comissão Técnica para "Programas de Avaliação da Conformidade de Pneus".
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 76, de 28 de janeiro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2011, seção 1, páginas 172 e 173, que aprovou a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica para "Programas de Avaliação da Conformidade de Pneus", com a seguinte composição:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
a) Coordenação Geral de Acreditação - Cgcre;
b) Diretoria da Qualidade - Dqual;
c) Diretoria de Metrologia Científica - Dimci;
d) Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;
- Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados - ABIP;
- Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
- Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus - ABR;
- Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares - ABRACICLO;
- Associação Brasileira dos Revendedores de Pneus - ABRAPNEUS;
- Associação das Empresas Reformadoras de Pneus do Estado de São Paulo - ARESP;
- Associação Latino Americana de Pneus e Aros - ALAPA;
- Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA;
- Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP;
- Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística - NTC;
- Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
- Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV;
- Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - SP;
- Idiada Automotive Technology S.A.;
- Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC;
- Instituto de Qualidade Automotiva - IQA;
- Lanxess Elastômeros do Brasil S.A;
- Grupo Rhodia S.A;
- Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural-Conpet; e
- Universidade Estácio de Sá - Campus AKXE.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas aos Programas de Avaliação da Conformidade de Pneus.
Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 223, de 15 de setembro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2006, seção 01, página 64, na data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Revogar a Portaria Inmetro nº 28, de 17 de janeiro de 2007 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2007, seção 01, página 69, na data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA