Portaria INMETRO nº 223 de 15/09/2006
Norma Federal
Criar a Comissão Técnica "Pneus".
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 398, de 11.10.2011, DOU 14.10.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006 ;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002 , que atribui ao INMETRO a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003 , que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Pneus", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus - ABR;
Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados - ABIP;
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Associação das Empresas Reformadoras de Pneus do Estado de São Paulo -ARESP;
Associação Latino Americana de Pneus e Aros - ALAPA;
Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP;
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística - NTC E LOGÍSTICA; Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Pneus.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"