Portaria INMETRO nº 398 de 05/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2007

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico sobre a metodologia para determinação de peso drenado.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 89, de 13.03.2008, DOU 17.03.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, em conformidade com o estatuído no art. 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e nas alíneas a e c, do subitem 4.1 e do item 42, da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO e na Resolução GMC nº 18/2007 do Mercosul, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico sobre a metodologia para determinação de peso drenado.

Art. 2º Revogar a Portaria Inmetro nº 231/2000.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO

1 - MATERIAL BÁSICO:

a) Balança compatível;

b) Peneira de aço inoxidável, malha de 2,40mm de abertura;

c) Suporte de sustentação da peneira, que mantenha uma inclinação de 17º a 20º d) Recipiente;

e) Termômetro para ambiente, escala de -10ºC a +50ºC menor divisão 1ºC;

f) Cronômetro

2 - CONDIÇÕES GERAIS:

2.1 - Para verificação quantitativa de produtos drenados comercializados em unidades de massa, deve ser observada e anotada a temperatura ambiente, a fim de minimizar as possíveis influências no resultado do exame.

2.2 - A temperatura do ambiente deverá estar entre 20ºC e 25ºC.

2.3 - Os instrumentos de medição utilizados na verificação quantitativa devem ter sensibilidade compatível com a tolerância admitida para o produto em exame.

3 - PROCEDIMENTO:

3.1 - Identificar o produto.

3.2 - Identificar individualmente (numerar e posicionar) as embalagens, verificando se todas estão em perfeitas condições para o exame.

3.3 - No caso de haver embalagens danificadas, cujo dano possa influenciar no resultado do exame, excluir da verificação as unidades danificadas e não realizar o exame pelo critério da média.

3.4 - Determinar o conteúdo efetivo por método direto (exame destrutivo) de cada unidade do produto em exame.

3.4.1 - Determinar o peso do recipiente com a peneira, limpos e sem resíduos (p1).

3.4.2 - Derramar o produto na peneira, mantendo uma inclinação de 17º a 20º, deixando escorrer a parte líquida por 2min ± 5s.

3.4.3 - Colocar a peneira com o produto já drenado sobre o recipiente e determinar seu peso (p2).

3.4.4 - Determinar o peso líquido drenado, subtraindo de p2 o valor de p1 (peso líquido drenado = p2-p1).

3.5 - Obtido o peso líquido drenado do produto se aplicará o Regulamento Técnico Metrológico correspondente a amostras e tolerâncias de produtos pré-medidos."