Portaria MJ nº 3.978 de 25/11/2009

Norma Federal

Estabelece critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Federal - GDATPF devida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.

O Ministro de Estado da Justiça, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , e tendo em vista o disposto do art. 4º - C da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 , com a redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 ,

Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Federal - GDATPF devida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º A GDATPF tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações da Polícia Federal em todas as suas áreas de atividades e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional, segundo os seguintes critérios:

I - avaliação de desempenho individual: aferição do desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição para o alcance dos objetivos organizacionais; e

II - avaliação de desempenho institucional: aferição do desempenho do órgão no alcance dos objetivos organizacionais, considerados os projetos e atividades prioritárias e as características específicas das atividades da Polícia Federal.

Art. 3º A GDATPF será paga, observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria:

I - até 20 (vinte) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos da avaliação de desempenho individual; e

II - até 80 (oitenta) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos da avaliação institucional, a serem fixados anualmente pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 4º Os valores a serem pagos a título de GDATPF serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo I desta Portaria de acordo com o respectivo nível, classe e padrão.

Art. 5º Os servidores efetivos referidos no art. 1º desta Portaria, quando investidos em cargos em comissão ou funções de confiança no Departamento de Polícia Federal, farão jus à GDATPF, observado os posicionamentos na tabela e as seguintes condições:

I - os investidos em funções de confiança ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 1, 2, 3 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada conforme disposto no art. 4º desta Portaria; e

II - os investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5, 6, de Natureza Especial -NE ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional no período.

Art. 6º Os servidores efetivos referido no art. 1º desta Portaria que não se encontrem em exercício no Departamento de Polícia Federal farão jus à GDATPF, observados os posicionamentos na tabela e as seguintes condições:

I - os cedidos ao Ministério da Justiça ou aos órgãos da Presidência da República ou nas hipóteses de cessão previstas em legislação específica, perceberão a GDATPF com base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no seu órgão de lotação; e

II - os cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I e investidos em cargos, de provimento em comissão ou funções de confiança iguais ou superiores a DAS 5 ou equivalentes, perceberão a GDATPF calculada com base no resultado da avaliação institucional do Departamento de Polícia Federal no período.

Art. 7º O ciclo da avaliação de desempenho, que compreenderá as etapas descritas no art. 149 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, terá a duração de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

Art. 8º Até o processamento da primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém nomeado para cargo efetivo, ou aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão ou outros afastamentos sem direito à percepção da GDATPF no decurso do ciclo de avaliação, fará jus a respectiva gratificação, após sua entrada em exercício, no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos, observado o nível, a classe e o padrão do cargo efetivo.

Art. 9º A avaliação individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício das atividades, por no mínimo, 2/3 (dois terços) de um ciclo completo de avaliação.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica na hipótese de avaliação do primeiro ciclo, quando o servidor será avaliado pelo período em que permaneceu em exercício.

Art. 10. Ocorrendo exoneração dos cargos em comissão, os servidores referidos no art. 1º desta Portaria continuarão percebendo a GDATPF correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.

Art. 11. Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, o servidor continuará percebendo a GDATPF correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

CAPÍTULO II
DAS AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS

Art. 12. Na avaliação de desempenho individual, a nota de cada fator corresponderá a um valor entre 0 e 4, podendo a nota final variar de 0 a 20, segundo os seguintes critérios:

Produtividade  Apresentar o trabalho com planejamento e organização, de acordo com a sua complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, evitando deixar pendências ou abster-se de acompanhá-las. 
Capacidade de iniciativa e auto desenvolvimento  Encontrar alternativas ou novos paradigmas para resolver situações cuja solução excede os procedimentos de rotina ou cooperar para inovação demonstrando espírito crítico ou senso para a investigação e a pesquisa. Tomar decisões, apresentar propostas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos. Manter-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela instituição, buscando ampliar os conhecimentos em sua área de atuação. 
Disciplina e responsabilidade  Cumprir as normas de procedimentos, as normas de conduta no desempenho das atribuições do cargo e os métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades. Executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades e sobre a imagem da instituição 
Comprometimento com o trabalho  Comprometer-se com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão e com as atividades desenvolvidas por seu setor, além de possuir visão global da instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão institucional e a conseqüente realização dos trabalhos planejados e consecução dos objetivos esperados, buscando sempre a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis. 
Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe  Proceder com respeito em relação a colegas e chefias; ser flexível para com críticas, valores e percepções diferentes e idéias divergentes ou inovadoras, de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe; demonstrar maturidade e inteligência emocional, visando superar pressões e facilitar a negociação ou sua aceitação pelo grupo. 

Art. 13. A avaliação de desempenho individual poderá compreender a avaliação pela chefia imediata, a auto-avaliação do servidor e avaliação pela equipe de trabalho.

§ 1º Excepcionalmente, no primeiro ciclo a avaliação de desempenho individual compreenderá apenas a avaliação pela chefia imediata.

§ 2º Considera-se chefia imediata, para efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo comissionado responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado, ou o seu substituto legal.

§ 3º Em caso de exoneração da chefia imediata, o seu substituto ou o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação de todos os servidores que lhe foram subordinados no período compreendido entre a última avaliação e a data de substituição do servidor exonerado.

Art. 14. Os instrumentos de avaliação individual de desempenho deverão ser entregues à Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP.

Art. 15. O Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - FADI, constante do Anexo II desta Portaria, conterá a identificação do servidor avaliado, a unidade de avaliação, o período e a data da avaliação, os fatores de avaliação, a pontuação, a assinatura do avaliador e a assinatura do avaliado.

Parágrafo único. Em caso de o servidor se recusar a realizar a auto-avaliação, o fato será devidamente registrado no próprio FADI, com aposição das assinaturas do avaliador e de pelo menos uma testemunha.

Art. 16. O servidor ativo beneficiário da GDATPF que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para esta parcela será submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da DGP, em articulação com a unidade de lotação do servidor.

Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.

Art. 17. O processamento tempestivo das avaliações ficará condicionado à estrita observância dos procedimentos e prazos a seguir especificados, os quais deverão ser rigorosamente cumpridos:

I - até o dia 05 de novembro as unidades deverão encaminhar os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, à DGP; e

II - até o dia 25 de novembro, a DGP deverá publicar o resultado final das avaliações.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a avaliação individual do primeiro ciclo deverá será encaminhada à DGP até o dia 25 de novembro de 2009.

Art. 18. À DGP caberá implementar os seguintes procedimentos:

I - disponibilizar o formulário possibilitando às unidades de avaliação o seu preenchimento;

II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria;

III - promover, juntamente com as demais unidades do Departamento de Polícia Federal, ações visando a melhoria do desempenho do servidor, nos casos de necessidade de adequação funcional, treinamento ou movimentação, conforme dispõe o caput do art. 16 desta Portaria; e

IV - orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na legislação pertinente.

Art. 19. Caberá ao Setor de Recursos Humanos de cada unidade processar a planilha de pagamento contendo os percentuais da avaliação individual e institucional e providenciar o pagamento da GDATPF.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no primeiro ciclo de avaliação de desempenho, o processamento da GDATPF ficará a cargo da DGP.

CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 20. A avaliação de desempenho institucional deverá ser feita numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos percentuais, considerando o alcance das metas referentes à organização como um todo, elaboradas, quando couber, em consonância com o Plano Plurianual - PPA.

§ 1º Caberá ao Ministério da Justiça priorizar, definir e publicar, para cada período de avaliação, as ações que serão avaliadas e as metas que deverão ser alcançadas, segundo critérios objetivamente mensuráveis, relacionando-as à atividade-fim do Departamento de Polícia Federal, e levando-se em conta, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores.

§ 2º Caberá ao Departamento de Polícia Federal:

I - divulgar amplamente, inclusive em seu sítio eletrônico, as metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período; e

II - acompanhar e aferir as metas de avaliação de desempenho institucional.

§ 3º As metas poderão ser revistas na hipótese de superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, desde que a própria unidade não tenha dado causa a tais fatores.

Art. 21. O valor percentual total obtido com a avaliação de desempenho institucional será calculado por meio de média aritmética dos percentuais de atingimento às ações estabelecidas.

Art. 22. Apenas para efeito de cálculo dos efeitos financeiros da GDATPF, o resultado da avaliação institucional será correlacionado com faixas definidas abaixo:

Percentual Total (%)  Pontos - GDATPF 
Até 20  24 
Entre 21 a 40  38 
Entre 41 a 60  52 
Entre 61 a 80  66 
Entre 81 a 100  80 

Art. 23. No primeiro ciclo de avaliação de desempenho aplicar-se-á, em caráter excepcional, o resultado da avaliação das metas de desempenho institucional, constante no Anexo III, para fins de pagamento da GDATPF.

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 24. Fica criada, no âmbito do Departamento de Polícia Federal, a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAAD, com a finalidade de:

I - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar a pontuação da avaliação individual do servidor;

II - acompanhar o processo de avaliação de desempenho com o objetivo de identificar irregularidades na sua implementação e de aprimorar sua aplicação; e

III - propor alterações consideradas necessárias para a sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual.

Art. 25. Integrarão a CAAD:

I - dois representantes do Departamento de Polícia Federal, indicados pelo Diretor-Geral; e

II - um representante dos servidores, de que trata o art. 1º desta Portaria, indicado pela entidade de classe representativa da categoria.

§ 1º Para cada titular da CAAD será designado um suplente.

§ 2º Os representantes da CAAD, titulares e suplentes, serão designados em portaria do Diretor-Geral, dentre servidores com o seguinte perfil:

I - ser servidor efetivo do quadro do Departamento de Polícia Federal; e

II - conhecer o processo de avaliação e seus formulários.

§ 3º Para fins de acompanhamento, a DGP encaminhará à CAAD, até o 15º (décimo quinto) dia útil após o encerramento de cada ciclo de avaliação, os resultados das avaliações individuais referentes àquele período, cabendo ao Comitê sugerir medidas para correção de desvios eventualmente identificados, que serão utilizados para o próximo período de avaliação.

Art. 26. O servidor poderá recorrer do resultado de sua avaliação individual à CAAD.

§ 1º O recurso deverá ser formulado com justificativa e protocolado, impreterivelmente, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da ciência de seu resultado, no modelo constante do Anexo IV.

§ 2º A CAAD julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias e, ato contínuo, cientificará o servidor, encaminhando a nota final da respectiva avaliação à DGP.

§ 3º Os prazos para interposição e resultado dos recursos são improrrogáveis.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A percepção da GDATPF por seus beneficiários fica condicionada à correção e veracidade dos dados enviados e ao estrito cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 28. Os casos omissos e as peculiaridades serão resolvidos pela DGP.

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

ANEXO I
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO À POLÍCIA FEDERAL - GDATPF

a) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Superior:

CLASSE  PADRÃO  VALOR DO PONTO  
    A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008  A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009  A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010 
ESPECIAL  III  15,2000  20,9800  28,3430 
  II  14,9000  20,5700  27,6500 
  14,6100  20,1700  26,9800 
C   VI  14,1800  19,5800  26,0700 
  13,9000  19,2000  25,4300 
  IV  13,6300  18,8200  24,8100 
  III  13,3600  18,4500  24,2000 
  II  13,1000  18,0900  23,6100 
  12,8400  17,7400  23,0300 
B   VI  12,4700  17,2200  22,2500 
  12,2300  16,8800  21,7100 
  IV  11,9900  16,5500  21,1800 
  III  11,7500  16,2300  20,6600 
  II  11,5200  15,9100  20,1600 
  11,2900  15,6000  19,6700 
A   10,9600  15,1500  19,0000 
  IV  10,7500  14,8500  18,5400 
  III  10,5400  14,5600  18,0900 
  II  10,3300  14,2700  17,6500 
  10,1300  13,9900  17,2200 

b) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Intermediário:

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO  
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008  A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009  A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010 
ESPECIAL  III  9,4500  11,8111  14,6225 
  II  9,4300  11,7900  14,4100 
  9,4100  11,7700  14,2000 
VI  9,3600  11,7100  13,8500 
  9,3400  11,6900  13,6500 
  IV  9,3200  11,6700  13,4500 
  III  9,3000  11,6500  13,2500 
  II  9,2800  11,6300  13,0500 
  9,2600  11,6100  12,8600 
VI  9,2100  11,5500  12,5500 
  9,1900  11,5300  12,3600 
  IV  9,1700  11,5100  12,1800 
  III  9,1500  11,4900  12,0000 
  II  9,1300  11,4700  11,8200 
  9,1100  11,4500  11,6500 
9,0600  11,3900  11,3700 
  IV  9,0400  11,3700  11,2000 
  III  9,0200  11,3500  11,0300 
  II  9,0000  11,3300  10,8700 
  8,9800  11,3100  10,7100 

c) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Auxiliar:

CLASSE   PADRÃO  VALOR DO PONTO  
    A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008 
ESPECIAL   III   3,9800  
  II   3,9445  
  I   3,9093  

ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Nome    
Cargo    Situação    
Classe/Padrão     Mat. SIAPE     Mat. DPF      
Email    
Unidade de Lotação    
Unidade de Exercício    
Período de Avaliação    
Avaliador:      Mat. SIAPE        
E-mail:       Telefone        
Unidade de Exercício:    
Fator   Descrição   Pontuação (0 a 4)  
001   Produtividade   Apresentar o trabalho com planejamento e organização, de acordo com a sua complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, evitando deixar pendências ou abster-se de acompanhá-las.   
002   Capacidade de iniciativa e auto desenvolvimento   Encontrar alternativas ou novos paradigmas para resolver situações cuja solução excede os procedimentos de rotina ou cooperar para inovação demonstrando espírito crítico ou senso para a investigação e a pesquisa. Tomar decisões, apresentar propostas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos. Manter-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela instituição, buscando ampliar os conhecimentos em sua área de atuação.    
003   Disciplina e responsabilidade   Cumprir as normas de procedimentos; as normas de conduta no desempenho das atribuições do cargo; e os métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades. Executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades e sobre a imagem da instituição.    
004   Comprometimento com o trabalho   Comprometer-se com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão e com as atividades desenvolvidas por seu setor, além de possuir visão global da instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão institucional e a conseqüente realização dos trabalhos planejados e consecução dos objetivos esperados, buscando sempre a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.    
005   Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe   Proceder com respeito em relação a colegas e chefias; ser flexível para com críticas, valores e percepções diferentes e idéias divergentes ou inovadoras, de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe; demonstrar maturidade e inteligência emocional, visando superar pressões e facilitar a negociação ou sua aceitação pelo grupo.    
    TOTAL  

Informações Complementares/Licenças/Afastamentos  
Início   Término   Ocorrência  
     
Data: ____/____/_______  Servidor(a) avaliado(a)Carimbo/assinatura     Data: ____/____/_______  Chefia imediata/AvaliadorCarimbo/assinatura

Legenda da pontuação por fator:

Insuficiente  0/1  Regular  Bom  Ótimo 

ANEXO III
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

AÇÃO   PREVISTO  REALIZADO   PERCENTUAL 
Ações de Caráter Sigiloso na Área de Segurança Pública   750,00   1.223,00   1,63 
Fiscalização e Controle de Empresas de Produção, Transporte e Comércio de Precursores Químicos   32.000,00   37.374,00   1,17  
Formação de Pessoal do Sistema de Justiça Criminal   1.500,00   9.769,00   6,51 
Serviço de Proteção ao Depoente Especial   20,00   162,00   8,10 
Sistema de Emissão de Passaporte e de Controle do Tráfego Internacional   1.500.000,00   1.358.653,00   0,91  

ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

MATRÍCULA SIAPE   Nome do Servidor  
   

Cargo Efetivo  
 

Unidade de Lotação  
 

Unidade em Exercício  
 

Período de Avaliação  
 

Argumentação/Fundamentação 
Data: / / Assinatura do Servidor