Portaria MP nº 397 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC) do Quadro de Pessoal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e noventa e um cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC) do Quadro de Pessoal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Quantidade 
Administrador 14 
Analista de Sistemas 
Arquivista 12 
Assistente Social 
Contador 16 
Economista 
Enfermeiro 
Estatístico 
Fonoaudiólogo 
Médico 
Nutricionista 
Psicólogo 
Sociólogo 
Técnico em Assuntos Educacionais 
Agente Administrativo 59 
Auxiliar de Enfermagem 
Técnico de Contabilidade 53 
Total 
191 
(NR) (Redação dada ao Quadro pela Portaria MP nº 78, de 31.03.2006, DOU 03.04.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Cargo            Quantidade
Administrador            12
Analista III            1
Analista O & M            1
Analista de Sistemas         1
Arquivista            12
Assistente Social         4
Contador            16
Economista            7
Enfermeiro            1
Estatístico            3
Fonoaudiólogo            1
Médico               2
Nutricionista            2
Psicólogo            5
Sociólogo            2
Técnico em Assuntos Educacionais   8
Agente Administrativo         59
Auxiliar de Enfermagem         1
Técnico de Contabilidade      53
Total               191"

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação dos substituídos.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente do FNDE, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA