Portaria CONTRAN nº 395 DE 06/02/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2020

Altera a Portaria DENATRAN nº 4.934, de 21 de novembro de 2019, que institui o Manual de Operações de que trata o § 1º do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018.

(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 2145 DE 23/10/2020, efeitos a partir de 03/11/2020):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),

Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.032124/2017-40,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 4.934, de 21 de novembro de 2019, que institui o Manual de Operações de que trata o § 1º do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018.

Art. 2º O caput e o § 1º do art. 3º, da Portaria DENATRAN nº 4.934, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O valor devido para cada homologação é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), referente à plataforma de ensino e 01 (um) curso.

§ 1º A homologação de cada curso adicional terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO