Portaria MCid nº 395 de 28/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2010
Tornar sem efeito, a seleção da operação de crédito formulada pelo município de Mesquita/RJ, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRO-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objeto da Portaria MCid nº 536, de 22 de dezembro de 2009.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando a desistência pelo Proponente da operação de crédito do contrato de financiamento firmado entre o agente financeiro, Caixa Econômica Federal, e o município de Mesquita/RJ, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRO-MORADIA, operado com recursos do FGTS,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, na forma do Anexo, a seleção da operação de crédito formulada pelo município de Mesquita/RJ, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRO-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objeto da Portaria nº 536, de 22 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 115/116.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXOMunicípio Proponente | Processo Administrativo | Valor de Financiamanto (R$ 1,00) | Empreendimento |
Mesquita/RJ | 80000.029534/2009-01 | 19.000.000,00 | Jacutinga/Banco de Areia |