Portaria SESu nº 395 de 20/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006
Descentraliza o crédito orçamentário para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.10BJ.0056 - Interiorização de Universidades Federais - Implantação de Campus Universitário Público em Município do interior - No Estado de Minas Gerais.
Fonte: nº 00112915004
PTRES: nº 008376
II - Funcional Programática: nº 12.364.1073.6373.0278 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - Casas do Estudante Universitário - No Estado de Pernambuco.
Fonte: nº 100915004
PTRES: nº 008386
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO IProcesso nº | Instituição beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.013626/2006-85 | Universidade Federal de São João Del Rei | Apoio Financeiro para conclusão do prédio da biblioteca do Campus Dom Bosco, na construção de salas de docentes da área de psicologia e no adiantamento do prédio da oficina mecânica. | NC 000846 | R$ 500.000,00 |
23000.009863/2006-41 | Universidade Federal de Pernambuco | Apoio para ampliação e melhoria da infra-estrutura da Casa da Estudante da UFPE - EMENDA | NC 000849 | R$ 300.000,00 |