Portaria MP nº 395 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e noventa e três cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, vinculada ao Ministério das Comunicações, para os exercícios de 2006 e 2007, conforme discriminado no quadro a seguir:

Cargo Quantidade 
2006 2007 Total 
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações130 96 226 
Analista Administrativo50 42 92 
Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações75 75 
Total255 138 
393 
(NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 71, de 29.03.2006, DOU 30.03.2006)

Nota:Redação Anterior:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de duzentos e sessenta e um cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, vinculada ao Ministério das Comunicações, para os exercícios de 2006 e 2007, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo               Quantidade
               2006   2007   Total

Especialista em Regulação de       73   96   169
Serviços Públicos de Telecomunicações

Analista Administrativo         50   42   92

Total               123   138   261"

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados a:

I - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação dos substituídos.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente da ANATEL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA