Portaria SEFAZ nº 394 de 27/06/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 jun 2002

Altera a redação da Portaria nº 619/98 para dispor sobre procedimentos relativos à utilização de Documentos de Arrecadação Estadual - Rede Própria.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Fica acrescido à Portaria nº 619 de 16 de dezembro de 1998 os artigos 34-A a 34 -E, com a seguinte redação:

"Art. 34-A. Compete às Inspetorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - IFMT ou à Inspetoria Fazendária que tenha posto de arrecadação a ela vinculado, a guarda, distribuição e controle de Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) destinados ao uso da Rede Própria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda.

§ 1º Somente os Agentes de Tributos Estaduais escalados para a função arrecadadora poderão receber DAEs cabendo-lhes, ao final de cada plantão fiscal, devolver os documentos de arrecadação não emitidos.

§ 2º Os DAEs destinados ao uso da Rede Própria de Arrecadação somente poderão ser utilizados em Unidades Móveis de Fiscalização nos casos de realização de operações específicas, tais como as efetuadas em safras ou em regiões distantes, autorizadas pelo Diretor Regional.

§ 3º Caberá aos Supervisores das unidades de fiscalização de trânsito entregar aos chefes das equipes, mediante protocolo de controle, os DAEs a serem utilizados durante cada plantão.

Art. 34-B. Compete aos chefes de equipe de plantão ou aos Coordenadores Administrativos das Inspetorias Fazendárias que tenham posto de arrecadação a elas vinculado:

I - distribuir os DAEs requisitados pelos funcionários escalados para a função arrecadadora;

II - recolher junto aos agentes arrecadadores os documentos de arrecadação não utilizados durante o plantão;

III - entregar ao chefe de equipe do plantão seguinte, mediante protocolo de controle, os DAEs não distribuídos aos funcionários arrecadadores, bem como aqueles por eles devolvidos.

Art. 34-C. O supervisor ou o Coordenador Administrativo da unidade de fiscalização deverá fornecer à inspetoria a que estiver vinculado, até o dia 10 (dez) de cada mês, relação dos DAEs utilizados no mês anterior, para encaminhamento à GEARC/DARC do Demonstrativo Mensal de Documentos de Arrecadação - DMDA, parte integrante do Anexo I, contendo o registro do movimento mensal de arrecadação realizado pelas equipes vinculadas à referida unidade de fiscalização.

Art. 34-D. É vedada, até a regularização da situação, a arrecadação por Agentes de Tributos que:

I - estiverem omissos de entrega do Boletim de Prestação de Contas - BPC há mais de trinta dias;

II - deixarem de recolher à rede bancária os acréscimos legais relativos a créditos tributários arrecadados recolhidos com atraso.

Art. 34-E. A GEARC encaminhará mensalmente aos Inspetores e à Auditoria Geral do Estado, via correio eletrônico, listagem dos Agentes de Tributos impedidos de arrecadar.

Art. 2º Os Agentes de Tributos Estaduais arrecadadores, sob pena de responsabilidade funcional, devolverão à IFMT da Diretoria a que estiverem vinculados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Portaria, os talões de DAE Rede Própria não utilizados ou parcialmente utilizados que se encontrem atualmente em seu poder.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário

TALÕES DE DAE

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Superintendência de Administração Tributária - SAT
Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle - DARC
Gerência de Arrecadação do ICMS - GEARC
DEMONSTRATIVO MENSAL DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO - DMDA
IFMT:
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº ORDEM
MÊS / ANO
NOME DO POSTO ARRECADADOR
 
 
 
NOME FUNCIONARIO
DATA ARRECADAÇÃO
QUANT. DE DAE
DAE UTILIZADOS
TOTAL R$
DO NUMERO
AO NUMERO
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL GERAL (R$)
 
SUPERVISOR/CHEFE DE EQUIPE/COORDENADOR: .................................................................................................. Data, assinatura e cadastro
INSPETOR: ..................................................................................................... Data, assinatura e cadastro

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Superintendência de Administração Tributária - SAT
Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle - DARC
Gerência de Arrecadação do ICMS - GEARC
DEMONSTRATIVO MENSAL DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DMDA
IFMT:
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº ORDEM
MÊS/ANO
NOME DO POSTO ARRECADADOR
 
 
 
NOME FUNCIONARIO
DATA ARRECADAÇÃO
QUANT DE DAE
DAE UTILIZADOS
TOTAL R$
DO NUMERO
AO NUMERO
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL GERAL (R$)
 
SUPERVISOR/CHEFE DE EQUIPE/COORDENADOR:.............................................................. Data, assinatura e cadastro
INSPETOR:........................................................................................ Data, assinatura e cadastro