Portaria GABIN nº 393 DE 18/08/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 ago 2015

Altera a Portaria GABIN nº 3 de 2015, que dispõe sobre o Passe Fiscal Interno.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 003/2015-GABIN, de 06.01.2015, que trata do Passe Fiscal Interno, passa a vigorar com a seguinte relação:

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS
AÇÚCAR
ALHO
ARROZ
BEBIDAS QUENTES
CERVEJAS
CIGARROS
COMBUSTÍVEIS
COURO
FARINHA DE TRIGO
FEIJÃO
MILHO E MILHETO
ÓLEO COMESTÍVEL
SOJA E SORGO
FUMO

Art. 2º O Passe Fiscal Interno será emitido também:

I - nas operações com mercadorias a vender em outra unidade da federação;

II - nas operações com mercadorias que transitem neste Estado com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a critério da unidade de fiscalização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 18 DE AGOSTO DE 2015

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda