Portaria GABIN nº 3 DE 06/01/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 jan 2015

Rep. - Restabelece, no âmbito desta Secretaria, para o controle de circulação interna de mercadorias pelas Unidades Fiscais e em trânsito por este estado, a emissão do Passe Fiscal Interno - PFI.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica restabelecido, no âmbito desta Secretaria, para o controle de circulação interna de mercadorias pelas Unidades Fiscais e em trânsito por este estado, a emissão do Passe Fiscal Interno - PFI

§ 1º O PFI será disponibilizado, bem como suas informações, via Siat (Sistema Integrado de Administração Tributária), com o acesso através do uso de senha.

Art. 2º O PFI será emitido, em duas vias, para as mercadorias relacionadas no Anexo I, conforme a seguinte destinação:

I - a primeira via ficará sob a guarda da Unidade Fiscal responsável pela emissão;

II - a segunda via ficará de posse do transportador para a apresentação nos postos fiscais por onde transitarem as mercadorias.

Art. 3º Após a emissão do PFI, o referido documento será considerado em trânsito até o efetivo registro da baixa no último posto fiscal de divisa deste estado.

§ 1º A efetiva baixa do PFI, deverá ser feita após as conferências dos referidos documentos fiscais e respectivas mercadorias.

§ 2º Considera-se ocorrida a internalização e a comercialização das mercadorias, na hipótese de não ter sido efetuada a baixa no último posto fiscal de divisa deste estado.

§ 3º Será considerado irregular o PFI que não tenha a sua baixa efetuada:

I - no prazo de 72 horas após a sua emissão;

II - em qualquer prazo, caso tenha sido o transportador localizado sem a carga objeto do referido passe.

§ 4º A baixa do PFI fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser feita pelo Gestor da Unidade Fiscal de divisa ou pelo Supervisor de Equipe, após as devidas considerações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 06 DE JANEIRO DE 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria GABIN Nº 393 DE 18/08/2015):

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS
AÇÚCAR
ALHO
ARROZ
BEBIDAS QUENTES
CERVEJAS
CIGARROS
COMBUSTÍVEIS
COURO
FARINHA DE TRIGO
FEIJÃO
MILHO E MILHETO
ÓLEO COMESTÍVEL
SOJA E SORGO
FUMO
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 003/2015

DESCRIÇÃO DO PRODUTO
COMBUSTÍVEIS
CERVEJAS
CIGARROS
BEBIDAS QUENTES
FUMO