Portaria MMA nº 393 de 15/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2010
Revoga o art. 6º da Portaria MMA nº 242 de 2010, que dispõe sobre a forma de desenvolvimento de servidor do cargo de Analista de Infra-Estrutura.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11. 539, de 8 de novembro de 2007, e suas alterações, e na Portaria nº 242, de 25 de junho de 2010, e
Considerando que os incisos I dos arts. 27 e 28 do Decreto nº 6.693/2008, que regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior,
Resolve:
Art. 1º Revogar o art. 6º da Portaria nº 242, de 25 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de junho de 2010, Seção 1, Página 89 e 90, que trata da progressão funcional da Carreira de Analista de Infraestrutura - Cainfra.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA