Portaria SEAP nº 393 de 14/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005
Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.1342.7618.0001 - Implantação de Terminal Pesqueiro - Nacional para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei nº 10.934, de 11.08.2004; na Lei nº 11.100, de 25.01.2005; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa, STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho nº 20.122.1342.7618.0001 - Implantação de Terminal Pesqueiro - Nacional, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, Unidade Gestora: 131500, Gestão: 22211, no valor total de R$ 2.429.254,27 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e sete centavos), sendo que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser repassado no presente exercício, condicionado às disponibilidades orçamentárias, e R$ 1.429.254,27 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e sete centavos) no exercício de 2004 conforme cronograma de desembolso do respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.004080/2005-15, com a finalidade de adequação e modernização do Terminal Pesqueiro Público de Santos - SP.
Art. 2º O período de execução do projeto previsto no Plano de Trabalho expirará em 30 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN