Portaria MMA nº 393 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2006

Institui o Grupo de Trabalho - GT do 4º Fórum Mundial da Água.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Moção nº 34, de 18 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, que "recomenda a articulação entre os integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH no sentido de viabilizar a presença de representantes do SINGREH no 4º Fórum Mundial da Água", resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT do 4º Fórum Mundial da Água, de caráter consultivo, com a finalidade de apoiar o Ministério do Meio Ambiente, no âmbito de suas competências, na discussão, elaboração e preparação de informações para subsidiar a participação brasileira no 4º Fórum Mundial de Águas, a realizar-se na Cidade do México, México, nos dias 16 a 22 de março de 2006.

Art. 2º O GT será composto por um representante de cada um dos órgãos e entidades a seguir indicados:

I - Agência Nacional de Águas - ANA;

II - Secretaria de Recursos Hídricos;

III - Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;

IV - Assessoria Internacional;

V - Departamento de Articulação Institucional;

VI - Assessoria de Comunicação; e

VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Parágrafo único. Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente..

Art. 3º O GT será coordenado pelo Diretor-Presidente da ANA e, na sua ausência, pelo Secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 4º A Agência Nacional de Águas prestará o serviço de secretaria-executiva ao GT.

Art. 5º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais, setores usuários de recursos hídricos e especialistas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

Art. 6º O GT reunir-se-á mensalmente ou em caráter extraordinário, quando se fizer necessário, mediante convocação de seu coordenador.

Art. 7º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 8º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos e entidades representados.

Art. 9º O GT terá vigência até 30 de março de 2006.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA