Portaria FNDE nº 392 de 21/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008
Define diretrizes, critérios e procedimentos a serem observados na normatização e na implementação do processo de monitoramento e avaliação de desempenho das ações orçamentárias do FNDE.
Notas:
1) Revogada pela Portaria FNDE nº 222, de 18.05.2009, DOU 19.05.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008, e
Considerando a promoção da qualidade como prioridade da política educacional brasileira, consubstanciada no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE);
Considerando o modelo de gestão do PPA 2008/2011 orientado por resultados segundo os princípios de eficiência, eficácia e efetividade, com vistas à melhoria contínua do desempenho da utilização dos recursos públicos;
Considerando o propósito de elevação permanente da qualidade da gestão das ações, projetos e programas educacionais como estratégia fundamental de apoio à promoção da qualidade educacional;
Considerando a necessidade da geração de informações sobre o desempenho das ações, projetos e programas educacionais financiados com recursos alocados no orçamento do FNDE, com vistas à avaliação de resultados e a retroalimentação do processo de planejamento;
Considerando as determinações emanadas dos órgãos de controle, quanto à apresentação de indicadores de avaliação de desempenho no relatório de gestão anual do FNDE;
Resolve:
Art. 1º Definir diretrizes, critérios e procedimentos a serem observados na normatização e na implementação do processo de monitoramento e avaliação de desempenho das ações orçamentárias do FNDE, nos termos desta Portaria.
Art. 2º No processo de monitoramento e avaliação de que trata esta Portaria serão utilizados indicadores destinados a medir o desempenho dos programas e projetos educacionais a cargo do FNDE.
§ 1º A concepção, a definição metodológica e a coordenação do processo de monitoramento e avaliação de desempenho ficará a cargo da Diretoria Financeira (DIFIN), que atuará em articulação com as demais Diretorias do FNDE.
§ 2º O cálculo, a análise e a divulgação dos resultados obtidos com a aplicação dos indicadores são de competência das Diretorias responsáveis pela execução das ações orçamentárias objeto de avaliação e monitoramento.
§ 3º Os indicadores serão quantificados e alimentados a partir da geração/articulação de dados e informações dos sistemas utilizados pelo FNDE.
§ 4º Os dados e as informações utilizados para composição, quantificação, alimentação e aplicação dos indicadores são de responsabilidade exclusiva da Diretoria gestora da respectiva ação orçamentária.
§ 5º A DIFIN, em articulação com as demais Diretorias do FNDE, coordenará o processo de revisão periódica das ações de monitoramento e de avaliação de que trata esta Portaria.
§ 6º Caberá à Diretoria de Administração e Tecnologia (DIRAT) do FNDE assegurar suporte tecnológico necessário à viabilização de mecanismos de migração e integração das diferentes bases de dados a serem utilizadas na apuração dos resultados dos indicadores.
§ 7º A implementação dos mecanismos de migração e integração de que trata o parágrafo anterior dar-se-á segundo programação a ser definida conjuntamente pela DIFIN e DIRAT.
Art. 3º A cada exercício financeiro deverá ser elaborado um Plano Anual de Monitoramento e Avaliação, o qual deverá conter os parâmetros para o cálculo dos indicadores e as metas de avaliação de desempenho projetadas.
§ 1º O Plano a que se refere o caput deste Artigo será elaborado em regime de parceria entre as Diretorias do FNDE, com base em cronograma e modelo metodológico concebidos pela DIFIN, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
§ 2º A aprovação do Plano de Monitoramento e Avaliação é de competência do corpo diretivo do FNDE, em reunião de Diretoria, a realizar-se na primeira quinzena do mês de maio de cada exercício financeiro.
Art. 4º É instituído o "Dia Anual de Avaliação Institucional do FNDE", que deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de maio de cada exercício financeiro, com a finalidade de reunir todas as unidades regimentais do FNDE para divulgação e socialização dos resultados alcançados pela Autarquia a cada ano, assim como apresentar as ações e metas definidas para os exercícios seguintes.
Parágrafo único. A programação do "Dia Anual de Avaliação Institucional do FNDE" será organizada pela DIFIN, observada a seguinte pauta ordinária:
I - apresentação do Relatório de Gestão do FNDE;
II - avaliação de desempenho das ações orçamentárias do FNDE com base nos indicadores;
III - apresentação do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação do FNDE.
Art. 5º É instituído o Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação das ações orçamentárias do FNDE (GTMA), que terá a seguinte composição:
I - Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPLO);
II - Coordenador de Planejamento (CPLAN);
III - servidores lotados na CPLAN;
IV - representantes das Diretorias responsáveis pela execução de ações constantes da peça orçamentária do FNDE.
Art. 6º Ficam nomeados para representar as unidades de que trata o art. 5º os servidores relacionados no ANEXO I desta Portaria.
Art. 7º Excepcionalmente, a programação relativa aos exercícios de 2009 e 2010, no âmbito do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação do FNDE, será apresentada para aprovação no exercício de 2009, nos termos do art. 3º desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SILVA BALABAN
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Nome do Servidor (a) | Unidade Regimental |
Adalberto Domingos da Paz | CGPLO/DIFIN |
Almir Pereira de Souza Ângelo do Nascimento NogueiraJosé Vanderlei MachadoSebastião Jader Leite de Souza | CPLAN/CGPLO/DIFIN |
Adilson Figueiredo da Silva Reinaldo Estelles | CGPLI/DIRAE |
David Antônio Lustosa de Oliveira Mariana Bellone MelgaçoOdesvaldo Pereira da SilvaSílvio Alves Portilho | CGAME/DIRAE |
Maria Luiza da Silva Valéria Helena Goudinho Lopes | CGPAE/DIRAE |
Ana Luiza Sá Barreto Gama Joana Fusco Lobo | CGAUX/DIRPE |
Francisco Evermando Vieira da Silva Coelho Patrícia Vilela Marques | CGEST/DIRPE |
Maria Angélica Gonsalves Corrêa | DIPRO |
Rafael Rodrigues Tavares Tarcimar Filgueiras Fonteles | CGFSE/DIFIN |