Portaria FNDE nº 222 de 18/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2009
Define diretrizes, critérios e procedimentos a serem observados na normatização e na implementação do processo de monitoramento e avaliação de desempenho dos programas e projetos educacionais a cargo do FNDE.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008, e
Considerando a promoção da qualidade como prioridade da política educacional brasileira, consubstanciada no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE);
Considerando o modelo de gestão do PPA 2008-2011 orientado por resultados segundo os princípios de eficiência, eficácia e efetividade, com vistas à melhoria contínua do desempenho da utilização dos recursos públicos;
Considerando o propósito de fortalecimento institucional, na gestão continuada das ações, projetos e programas educacionais como estratégia fundamental de apoio à promoção da qualidade educacional;
Considerando a transparência nas informações sobre o desempenho das ações, projetos e programas educacionais financiados com recursos alocados no orçamento do FNDE, com vistas à avaliação de resultados;
Considerando as determinações emanadas dos órgãos de controle, quanto à apresentação de indicadores de avaliação de desempenho no relatório de gestão anual do FNDE;
Resolve:
Art. 1º Definir diretrizes, critérios e procedimentos a serem observados na normatização e na implementação do processo de monitoramento e avaliação de desempenho dos programas e projetos educacionais a cargo do FNDE, nos termos desta Portaria.
Art. 2º No processo de monitoramento e avaliação de que trata esta Portaria serão utilizados indicadores destinados a mensurar desempenho dos programas e projetos educacionais a cargo do FNDE.
§ 1º A concepção, a definição metodológica e a coordenação do processo de monitoramento e avaliação de desempenho ficará a cargo da Assessoria de Gestão Estratégica (AGEST), que atuará em articulação com a Presidência, e seus órgãos de assistência direta à Presidência, órgãos seccionais e órgãos específicos singulares do FNDE.
§ 2º O cálculo, a análise e a divulgação dos resultados obtidos com a aplicação dos indicadores são de competência dos órgãos seccionais e órgãos específicos singulares do FNDE, executores dos programas e projetos educacionais objeto de avaliação e monitoramento.
§ 3º Os indicadores serão quantificados e alimentados a partir da geração/articulação de dados e informações dos sistemas utilizados pelo FNDE.
§ 4º Os dados e as informações utilizados para composição, quantificação, alimentação e aplicação dos indicadores são de responsabilidade exclusiva da unidade gestora dos respectivos programas e projetos educacionais.
§ 5º A Assessoria de Gestão Estratégica (AGEST), em articulação com as demais Diretorias do FNDE, coordenará o processo de revisão periódica das ações de monitoramento e de avaliação de que trata esta Portaria.
§ 6º Caberá à Diretoria de Administração e Tecnologia (DIRAT) do FNDE assegurar suporte tecnológico necessário à viabilização de mecanismos de migração e integração das diferentes bases de dados a serem utilizadas na apuração dos resultados dos indicadores.
§ 7º A implementação dos mecanismos de migração e integração de que trata o parágrafo anterior dar-se-á segundo programação a ser definida conjuntamente pela AGEST e DIRAT.
Art. 3º A cada exercício financeiro deverá ser elaborado um Plano Anual de Monitoramento e Avaliação, o qual deverá conter os parâmetros para o cálculo dos indicadores e as metas de avaliação de desempenho projetadas.
§ 1º O Plano a que se refere o caput deste artigo será elaborado em regime de parceria entre as Diretorias do FNDE, com base em cronograma e modelo metodológico concebidos pela AGEST, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
§ 2º A aprovação do Plano de Monitoramento e Avaliação é de competência do corpo diretivo do FNDE, em reunião de Diretoria a realizar-se na primeira quinzena do mês de julho de cada exercício financeiro.
Art. 4º É instituído o "Dia Anual de Avaliação Institucional do FNDE", que deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de agosto de cada ano, com a finalidade de reunir todas as unidades regimentais do FNDE para divulgação e socialização dos resultados alcançados pela Autarquia, assim como apresentar metodologia de revisão e definição das ações e metas para os exercícios seguintes.
Parágrafo único. A programação do "Dia Anual de Avaliação Institucional do FNDE" será organizada pela AGEST, observada a seguinte pauta ordinária:
I - apresentação do Relatório de Gestão do FNDE;
II - avaliação de desempenho dos programas e projetos educacionais do FNDE com base nos indicadores;
III - apresentação do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação do FNDE.
Art. 5º É instituído o Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação dos Programas e Projetos Educacionais do FNDE (GTMA), que terá a seguinte composição:
I - Assessor de Gestão Estratégica (AGEST);
II - servidores lotados na AGEST;
III - representantes das Diretorias responsáveis pela execução de ações constantes da peça orçamentária do FNDE.
Art. 6º Ficam nomeados para representar as unidades de que trata o art. 5º os servidores relacionados no ANEXO I desta Portaria.
Art. 7º Excepcionalmente, a programação relativa aos exercícios de 2009 e 2010, no âmbito do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação do FNDE, será apresentada para aprovação no exercício de 2009, nos termos do art. 3º desta Portaria.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 392, de 21 de novembro de 2008.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SILVA BALABAN
ANEXO ICOMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Nome do Servidor (a) | Unidade Regimental |
Garibaldi José Cordeiro de Albuquerque | DIRAT/CGCOM |
Adriano Rodrigues Custódio | DIRAT/CGETI |
Adalberto Domingos da Paz | DIFIN/CGPLO |
Orvalina Ornelas Nascimento Santos | DIFIN/CGCAP |
Vander Oliveira Borges | DIFIN/CGFSE |
Sônia Schwartz Coelho | DIRAE/CGPLI |
Albaneide Maria Lima Peixinho Campos | DIRAE/CGPAE |
José Maria Rodrigues de Sousa | DIRAE/CGAME |
Tiago Lippold Radünz | DIRPE/CGEST |
Neuza Helena Portugal dos Santos | DIRPE/CGDEN |
Erinaldo Vitório | DIRPE/CGIMP |
Maristela Debenest | DIRPE/CGAUX |
Suzana Dieckmann Jeolás | DIPRO/CGPES |