Portaria FNDE nº 222 de 18/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2009

Define diretrizes, critérios e procedimentos a serem observados na normatização e na implementação do processo de monitoramento e avaliação de desempenho dos programas e projetos educacionais a cargo do FNDE.

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008, e

Considerando a promoção da qualidade como prioridade da política educacional brasileira, consubstanciada no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE);

Considerando o modelo de gestão do PPA 2008-2011 orientado por resultados segundo os princípios de eficiência, eficácia e efetividade, com vistas à melhoria contínua do desempenho da utilização dos recursos públicos;

Considerando o propósito de fortalecimento institucional, na gestão continuada das ações, projetos e programas educacionais como estratégia fundamental de apoio à promoção da qualidade educacional;

Considerando a transparência nas informações sobre o desempenho das ações, projetos e programas educacionais financiados com recursos alocados no orçamento do FNDE, com vistas à avaliação de resultados;

Considerando as determinações emanadas dos órgãos de controle, quanto à apresentação de indicadores de avaliação de desempenho no relatório de gestão anual do FNDE;

Resolve:

Art. 1º Definir diretrizes, critérios e procedimentos a serem observados na normatização e na implementação do processo de monitoramento e avaliação de desempenho dos programas e projetos educacionais a cargo do FNDE, nos termos desta Portaria.

Art. 2º No processo de monitoramento e avaliação de que trata esta Portaria serão utilizados indicadores destinados a mensurar desempenho dos programas e projetos educacionais a cargo do FNDE.

§ 1º A concepção, a definição metodológica e a coordenação do processo de monitoramento e avaliação de desempenho ficará a cargo da Assessoria de Gestão Estratégica (AGEST), que atuará em articulação com a Presidência, e seus órgãos de assistência direta à Presidência, órgãos seccionais e órgãos específicos singulares do FNDE.

§ 2º O cálculo, a análise e a divulgação dos resultados obtidos com a aplicação dos indicadores são de competência dos órgãos seccionais e órgãos específicos singulares do FNDE, executores dos programas e projetos educacionais objeto de avaliação e monitoramento.

§ 3º Os indicadores serão quantificados e alimentados a partir da geração/articulação de dados e informações dos sistemas utilizados pelo FNDE.

§ 4º Os dados e as informações utilizados para composição, quantificação, alimentação e aplicação dos indicadores são de responsabilidade exclusiva da unidade gestora dos respectivos programas e projetos educacionais.

§ 5º A Assessoria de Gestão Estratégica (AGEST), em articulação com as demais Diretorias do FNDE, coordenará o processo de revisão periódica das ações de monitoramento e de avaliação de que trata esta Portaria.

§ 6º Caberá à Diretoria de Administração e Tecnologia (DIRAT) do FNDE assegurar suporte tecnológico necessário à viabilização de mecanismos de migração e integração das diferentes bases de dados a serem utilizadas na apuração dos resultados dos indicadores.

§ 7º A implementação dos mecanismos de migração e integração de que trata o parágrafo anterior dar-se-á segundo programação a ser definida conjuntamente pela AGEST e DIRAT.

Art. 3º A cada exercício financeiro deverá ser elaborado um Plano Anual de Monitoramento e Avaliação, o qual deverá conter os parâmetros para o cálculo dos indicadores e as metas de avaliação de desempenho projetadas.

§ 1º O Plano a que se refere o caput deste artigo será elaborado em regime de parceria entre as Diretorias do FNDE, com base em cronograma e modelo metodológico concebidos pela AGEST, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

§ 2º A aprovação do Plano de Monitoramento e Avaliação é de competência do corpo diretivo do FNDE, em reunião de Diretoria a realizar-se na primeira quinzena do mês de julho de cada exercício financeiro.

Art. 4º É instituído o "Dia Anual de Avaliação Institucional do FNDE", que deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de agosto de cada ano, com a finalidade de reunir todas as unidades regimentais do FNDE para divulgação e socialização dos resultados alcançados pela Autarquia, assim como apresentar metodologia de revisão e definição das ações e metas para os exercícios seguintes.

Parágrafo único. A programação do "Dia Anual de Avaliação Institucional do FNDE" será organizada pela AGEST, observada a seguinte pauta ordinária:

I - apresentação do Relatório de Gestão do FNDE;

II - avaliação de desempenho dos programas e projetos educacionais do FNDE com base nos indicadores;

III - apresentação do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação do FNDE.

Art. 5º É instituído o Grupo de Trabalho de Monitoramento e Avaliação dos Programas e Projetos Educacionais do FNDE (GTMA), que terá a seguinte composição:

I - Assessor de Gestão Estratégica (AGEST);

II - servidores lotados na AGEST;

III - representantes das Diretorias responsáveis pela execução de ações constantes da peça orçamentária do FNDE.

Art. 6º Ficam nomeados para representar as unidades de que trata o art. 5º os servidores relacionados no ANEXO I desta Portaria.

Art. 7º Excepcionalmente, a programação relativa aos exercícios de 2009 e 2010, no âmbito do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação do FNDE, será apresentada para aprovação no exercício de 2009, nos termos do art. 3º desta Portaria.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 392, de 21 de novembro de 2008.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SILVA BALABAN

ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Nome do Servidor (a) Unidade Regimental 
Garibaldi José Cordeiro de Albuquerque DIRAT/CGCOM 
Adriano Rodrigues Custódio DIRAT/CGETI 
Adalberto Domingos da Paz DIFIN/CGPLO 
Orvalina Ornelas Nascimento Santos DIFIN/CGCAP 
Vander Oliveira Borges DIFIN/CGFSE 
Sônia Schwartz Coelho DIRAE/CGPLI 
Albaneide Maria Lima Peixinho Campos DIRAE/CGPAE 
José Maria Rodrigues de Sousa DIRAE/CGAME 
Tiago Lippold Radünz DIRPE/CGEST 
Neuza Helena Portugal dos Santos DIRPE/CGDEN 
Erinaldo Vitório DIRPE/CGIMP 
Maristela Debenest DIRPE/CGAUX 
Suzana Dieckmann Jeolás DIPRO/CGPES