Portaria MJ nº 392 de 28/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2008

Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nºs 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com a finalidade de implementação do Projeto "Digitalização dos Processos Judiciais envolvendo o CADE".

Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.

Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo tem o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final. (Redação dada ao artigo pela Portaria MJ nº 1.396, de 22.07.2008, DOU 23.07.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de agosto de 2008, a contar da assinatura desta Portaria. Após este prazo tem o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final."

Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldo devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE fica obrigado a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO I
Recursos a serem descentralizados para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos 14.422.1053.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos 2008NC000002 174 3390.39 300.000,00 

ANEXO II
Plano de Aplicação (em reais)

Código Especificação Valor 
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 
  Total Geral 300.000,00