Portaria MJ nº 1.396 de 22/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2008

Altera a Portaria MJ nº 392, datada de 28 de fevereiro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 392, datada de 28 de fevereiro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo tem o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO