Portaria MRE nº 392 de 21/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do Ministério das Relações Exteriores, em favor do IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (UG 240121).

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos arts. 2º e 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, que estabelece a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores, o disposto no parágrafo único do art. 53 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, o disposto no art. 12 da IN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambos da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores efetivará a descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em favor do IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (UG 240121), destinados a fazer face às despesas relativas ao desenvolvimento e implantação do Portal de Cooperação Técnico-Científica entre os pesquisadores das comunidades dos países árabes e sul-americanos, com vistas a facilitar a cooperação técnica entre os pesquisadores de ambas as comunidades, assim como para registrar e disseminar a informação gerada no âmbito dessa cooperação.

Art. 2º Os recursos referidos no artigo anterior correrão à conta da dotação consignada na Lei Orçamentária Anual nº 11.306, de 16 de maio de 2006, no Programa de Trabalho nº 07212068425330001 - Cooperação Técnica Internacional - Nacional, Fonte de Recursos nº 100, PTRES nº 004727, descentralizados por meio de Nota de Crédito.

Art. 3º A descentralização orçamentária será efetuada ao Órgão Setorial Orçamentário do IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia e está condicionada ao pagamento exclusivo das despesas previstas no Plano de Trabalho anexo a esta Portaria.

Art. 4º O Ministério das Relações Exteriores, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos, fará o acompanhamento da aplicação, visando à sua correta e regular utilização.

Art. 5º Os valores relativos ao pagamento das atividades deverão ser discriminados, incluindo os beneficiários, a atividade realizada e o elemento de despesa.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos, em comum acordo, entre o Ministério das Relações Exteriores, representado pela Agência Brasileira de Cooperação, e o IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CELSO AMORIM

ANEXO I

Ministério das Relações Exteriores - MRE PLANO DE TRABALHO 

1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e TecnologiaCNPJ/MF 04.082.993/0001-49
ENDEREÇO SAS Quadra 05 Lote 06 Bloco H
CIDADE BrasíliaUF DFCEP 70.070-912DDD/TELEFONE (61) 3217-6350EA FEDERAL
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO 
NOME DO RESPONSÁVEL Hélio KuramotoCPF 116.027.911-04
CART. DE IDENTIDADE 463.731ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP DFCARGO Coordenador-Geral de Projetos EspeciaisFUNÇÃO Tecnologista SêniorMATRÍCULA 006733670
ENDEREÇO SHCGN 706 Bloco K Apto 503CEP 70.740-711

2. OUTROS PARTÍCIPES

NOME CGC/CPF EA 
ENDEREÇO CEP 

DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Construção do Portal de Cooperação Técnico-Científica entre as Comunidades dos países Árabes e Sul-Americanos Período do Exercício Financeiro de 2006 

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Portal de Cooperação Técnico-Científica entre as Comunidades dos países árabes e sul-americanos.

Justificativa da Proposição

A construção desse portal faz parte de uma das propostas do Brasil à cúpula das comunidades dos países árabes e sul-americanos, que tem por objetivo facilitar a cooperação técnica entre os pesquisadores de ambas as comunidades, assim como, para registrar e disseminar a informação gerada no âmbito dessa cooperação.

A operação do Portal deverá abrir caminho para inúmeros projetos de cooperação técnica entre países árabes e sul-americanos, sendo previsível que o Brasil dele se beneficie de maneira particular, por estar assumindo papel de liderança em todo o processo, desde a concepção política da ASPA até a implementação das decisões da cúpula nos mais variados campos do conhecimento e da atuação humanas. Com efeito, o Seminário realizado em Petrolina/Fortaleza sobre o semi-árido e os recursos hídricos, em setembro de 2004, com participação da ABC e da EMBRAPA, e que abriu caminho para a cúpula ASPA realizada em Brasília em 10 e 11 de maio de 2005 em sua vertente científica, técnica e tecnológica, está na raiz da decisão de implantação do Portal objeto deste documento. Os temas sobre recursos hídricos e semi-árido deverão, portanto, predominar durante o início da operação do Portal, que deverá, em seguida, abrigar também novos temas. A implantação e começo de operação do portal dará, portanto, início à implementação das recomendações contidas no Capítulo 09 da Declaração de Brasília, assinada pelos Chefes de Estado e de Governo participantes ao final da Cúpula, segundo estabelecido no Relatório final da Reunião de Altos Funcionários realizada no Cairo, Egito, em 29 e 30 de novembro de 2005 (em seguimento à cúpula de Brasília), da qual participaram o MCT e o MRE, este último através da DCTEC e da ABC.

4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

META UNICA Desenvolvimento e implantação do Portal de Cooperação Técnico-Científica entre os pesquisadores das comunidades dos países árabes e sul-americanos. 
ETAPA /FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO QTD INÍCIO TÉRMINO 
1.1. Elaboração do projeto para construção do Portal de Cooperação Técnico-Científica entre as comunidades dos países árabes e sul-americanos Projeto elaborado PUB DOU 06/2006 
1.2. Licitação Licitação realizada e concluída 06/2006 06/2006 
1.3. Empenho Empenho emitido 06/2006 06/2006 
1.4. Contratação da empresa ganhadora da licitação  Contrato assinado 06/2006 06/2006 
1.5. Prestação dos serviços Serviços prestados 06/2006 09/2006 

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO    
319011 Vencimentos e vantagens fixas    
319013 Obrigações patronais    
339039 Serviços de Terceiros - PJ 72.000,00 48.000,00 30.000,00 
449052 Equipamentos e mobiliário    
TOTAIS 78.000,00 48.000,00 30.000,00 

6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1.00) - CONCEDENTE

META ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 
   24.000,00 24.000,00 
     
     
     
Subtotais    24.000,00 24.000,00 
Total Geral 48.000,00 

7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1.00) - PROPONENTE (contrapartida)

META ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 
6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 
     
     
     
Subtotais 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 
Total Geral 30.000,00 

8. DECLARAÇÃO

NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE, DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.

PEDE DEFERIMENTO.

Brasília, 22 de maio de 2006

Emir José Suaiden

Diretor do IBICT

9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

APROVADO.

(Representante Legal da Entidade Concedente)

CELSO AMORIM