Portaria MD nº 3.907 de 19/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2011

Institui, no âmbito do Ministério da Defesa, Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de desenvolver ações para elaboração do Plano de Articulação e Equipamentos de Defesa (PAED), considerando as disposições da Lei Complementar nº 97 de 1999 e as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa, aprovada pelo Decreto nº 6.703 de 2008 .

O Ministro de Estado da Defesa, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e na alínea "a" do inciso VII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Defesa, Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de desenvolver ações para elaboração do Plano de Articulação e Equipamentos de Defesa (PAED), considerando as disposições da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 , e as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa, aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008 .

Art. 2º A coordenação do GT de que trata o art. 1º desta Portaria será realizada pelo Chefe de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), com a participação de representantes da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (SEORI), da Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD) e da Assessoria Especial de Planejamento (ASPLAN) e das Forças.

Art. 3º Na elaboração do PAED, além da articulação e equipamentos das Forças Armadas, deverão ser analisados os seguintes aspectos, dentre outros:

I - pesquisa, desenvolvimento e ensino;

II - força de trabalho decorrente da evolução do PAED;

III - manutenção operativa;

IV - recuperação da capacidade operacional;

V - harmonização dos projetos apresentados pelas Forças;

VI - preferência de aquisição de produtos de defesa no Brasil;

VII - transferência de tecnologia quando a aquisição for realizada no exterior; e

VIII - compras de oportunidade, preferencialmente, deverão estar amparadas nos meios previstos no PAED.

Art. 4º O PAED deverá observar uma projeção de vinte anos, a contar de 2012, considerando as seguintes projeções temporais:

I - curto prazo: de 2012 a 2015;

II - médio prazo: de 2016 a 2023; e

III - longo prazo: de 2024 a 2031.

Parágrafo único. O GT considerará a priorização e a convergência de demandas para a concretização de objetivos comuns da Defesa Nacional, observadas as projeções de que trata o art. 3º desta Portaria.

Art. 5º O GT apresentará a metodologia a ser utilizada na elaboração do PAED, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º A proposta do PAED deverá ser apresentada ao Ministro de Estado da Defesa até 31 de maio de 2012.

Art. 7º Os trabalhos do GT serão desenvolvidos com a participação de representantes das áreas de atividade-fim de Defesa Nacional, de planejamento e orçamento, cabendo à coordenação do GT convidar especialistas de outros órgãos de governo.

Art. 8º Os atos complementares à execução desta Portaria serão editados pelo Chefe do EMCFA, em conjunto com o Secretário da SEORI, inclusive a designação dos integrantes do GT.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM