Portaria SUPREC nº 39 DE 28/02/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 mar 2018

Inserção de novos produtos primários no credenciamento em Regime Especial nº 208/2015 do estabelecimento da empresa Palha Branca LTDA, CAGEP nº 19.452.370-5, para o diferimento do pagamento do ICMS na saída de estabelecimento produtor.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no inciso V do art. 14 do Decreto nº 13.500/2008 ;

Considerando, o Parecer UNATRI nº 98/2018, de 27.02.2018, emitido em face do Processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV00251/2018-0, de 16.01.2018,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SUPREC Nº 166/2015, de 22.09.2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido o credenciamento em regime especial ao estabelecimento da empresa PALHA BRANCA LTDA, estabelecida na Rod. PI-113, Km 04, Zona Rural, Teresina - Piauí, inscrita no CAGEP nº 19.437.452-1 e no CNPJ nº 05.752.626/0001-78 para operar na condição de responsável pelo lançamento e recolhimento do imposto diferido relativo às aquisições internas dos produtos primários abaixo relacionados, nos termos do inciso V do art. 14 do Decreto nº 13.500/2008 :

I - pó de carnaúba;

II - milho;

III - soja;

IV - cera de abelha."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2018.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA- SUPREC, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010