Portaria GSF nº 39 DE 19/03/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 mar 2014
Altera cláusula do Termo de Acordo de Regime Especial.
O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás,
Considerando o disposto no § 2º do art. 468 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e tendo em vista o constante no processo nº 201400004005461,
Resolve
Art. 1º Alterar a cláusula primeira do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE nº 0186/13-GSF, firmado com a empresa ACPA ANODIZAÇÃO DE CHAPAS E PERFIS DE ALUMÍNIOS LTDA., que passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula primeira. Fica a ACORDANTE autorizada na importação do exterior de bens destinados a integrar o ativo imobilizado do seu estabelecimento localizado no Estado de Goiás, a registrar o imposto devido nesta operação no campo próprio da Escrituração Fiscal Digital - EFD, em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir do mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento, bem como apropriar o crédito correspondente a cada parcela."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 28 de novembro de 2013.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário