Portaria INEP nº 39 de 08/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2012
Estabelece o limite máximo de valores para a Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de apoiar as atividades de execução do Censo Escolar da Educação Básica, em todos os levantamentos, referentes ao ano letivo de 2012.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições definidas no art. 16, inc. VI e VIII, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o limite máximo de valores para a Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de apoiar as atividades de execução do Censo Escolar da Educação Básica, em todos os levantamentos, referentes ao ano letivo de 2012, bem como aquelas relativas à disseminação e à análise quantitativa e qualitativa das informações declaradas que subsidiam a implementação de políticas públicas educacionais nas diferentes esferas governamentais.
Parágrafo único. Os valores a serem repassados deverão ser definidos entre os proponentes e o concedente, respeitando-se o limite mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme determina o Decreto nº 6.170 de 25.07.2007 e a Portaria Interministerial MP/MF/CGU/nº 507, de 24.11.2011 , até o limite especificado para despesas correntes e de capital na tabela de repasse constante no Anexo I, desta Portaria, com vistas ao fiel cumprimento do objeto do convênio a ser celebrado. A metodologia utilizada para definição dos valores a serem repassados atende aos seguintes critérios de distribuição:
I - oferta educacional (número de estabelecimentos e de matriculas na educação básica no Censo Escolar 2011);
II - geopolíticas (extensão territorial e número de municípios em 2011);
III - econômico-financeiras (PIB per capita (2009) e investimento por aluno da educação básica (2009));
IV - qualidade da coleta (proporção de novos duplos em relação ao número de novos alunos no Censo Escolar 2011).
V - a transferência de recursos para despesas de capital será equitativa, cabendo a cada Unidade Federada o montante máximo de R$ 120.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º O convenente terá 30 (trinta) dias para prestar contas, contados a partir do fim da vigência do convênio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
ANEXO ICenso Escolar 2012 - Valor máximo estimado do repasse de recursos para a realização do Censo Escolar 2012 segundo critério de distribuição de recursos dos Convenios estabelecido pela DEED/Inep com base nos dados do Censo Escolar 2011
Unidade Geográfica | VALOR máximo estimado do repasse de DESPESA CORRENTE para o Censo Escolar 2012 (R$) (A) | VALOR máximo estimado do repasse de DESPESA DE CAPITAL para o Censo Escolar 2012 (R$) (B) | VALOR TOTAL máximo estimado do repasse para o Censo Escolar 2012 (R$) -> DESPESA DE CORRENTE + DESPESA DE CAPITAL (A) + (B) |
mínimo | R$ 202.361,80 | R$ 120.000,00 | R$ 322.361,80 |
máximo | R$ 465.770,54 | R$ 120.000,00 | R$ 585.770,54 |
total | R$ 7.450.000,00 | R$ 3.240.000,00 | R$ 10.690.000,00 |
Norte | |||
RO | 205.461,18 | 120.000,00 | 325.461,18 |
AC | 218.170,10 | 120.000,00 | 338.170,10 |
AM | 315.884,18 | 120.000,00 | 435.884,18 |
RR | 277.822,74 | 120.000,00 | 397.822,74 |
PA | 391.961,65 | 120.000,00 | 511.961,65 |
AP | 213.478,71 | 120.000,00 | 333.478,71 |
TO | 223.949,91 | 120.000,00 | 343.949,91 |
Nordeste | |||
MA | 456.173,69 | 120.000,00 | 576.173,69 |
PI | 249.258,97 | 120.000,00 | 369.258,97 |
CE | 268.584,67 | 120.000,00 | 388.584,67 |
RN | 219.348,35 | 120.000,00 | 339.348,35 |
PB | 241.655,72 | 120.000,00 | 361.655,72 |
PE | 293.492,22 | 120.000,00 | 413.492,22 |
AL | 214.399,58 | 120.000,00 | 334.399,58 |
SE | 202.361,80 | 120.000,00 | 322.361,80 |
BA | 465.770,54 | 120.000,00 | 585.770,54 |
Sudeste | |||
MG | 386.166,93 | 120.000,00 | 506.166,93 |
ES | 222.137,60 | 120.000,00 | 342.137,60 |
RJ | 244.419,34 | 120.000,00 | 364.419,34 |
SP | 394.210,68 | 120.000,00 | 514.210,68 |
Sul | |||
PR | 268.329,99 | 120.000,00 | 388.329,99 |
SC | 240.411,05 | 120.000,00 | 360.411,05 |
RS | 299.570,08 | 120.000,00 | 419.570,08 |
Centro- oeste | |||
MS | 250.829,94 | 120.000,00 | 370.829,94 |
MT | 241.052,25 | 120.000,00 | 361.052,25 |
GO | 226.837,58 | 120.000,00 | 346.837,58 |
DF | 218.260,54 | 120.000,00 | 338.260,54 |
Fonte: Inep/DEED
Nota: (1) os pesos atribuídos por componente foram definidos a partir do critério de dificuldade para realização do Censo Escolar, estabelecido pela DEED, e varia de 0 a 5
(2) o índice de Qualidade da Coleta do Censo Escolar foi estabelecido como a proporção de duplicidades no cadastro de alunos NOVOS identificado no Censo Escolar 2011.