Portaria INEP nº 39 de 08/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2012

Estabelece o limite máximo de valores para a Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de apoiar as atividades de execução do Censo Escolar da Educação Básica, em todos os levantamentos, referentes ao ano letivo de 2012.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições definidas no art. 16, inc. VI e VIII, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o limite máximo de valores para a Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de apoiar as atividades de execução do Censo Escolar da Educação Básica, em todos os levantamentos, referentes ao ano letivo de 2012, bem como aquelas relativas à disseminação e à análise quantitativa e qualitativa das informações declaradas que subsidiam a implementação de políticas públicas educacionais nas diferentes esferas governamentais.

Parágrafo único. Os valores a serem repassados deverão ser definidos entre os proponentes e o concedente, respeitando-se o limite mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme determina o Decreto nº 6.170 de 25.07.2007 e a Portaria Interministerial MP/MF/CGU/nº 507, de 24.11.2011 , até o limite especificado para despesas correntes e de capital na tabela de repasse constante no Anexo I, desta Portaria, com vistas ao fiel cumprimento do objeto do convênio a ser celebrado. A metodologia utilizada para definição dos valores a serem repassados atende aos seguintes critérios de distribuição:

I - oferta educacional (número de estabelecimentos e de matriculas na educação básica no Censo Escolar 2011);

II - geopolíticas (extensão territorial e número de municípios em 2011);

III - econômico-financeiras (PIB per capita (2009) e investimento por aluno da educação básica (2009));

IV - qualidade da coleta (proporção de novos duplos em relação ao número de novos alunos no Censo Escolar 2011).

V - a transferência de recursos para despesas de capital será equitativa, cabendo a cada Unidade Federada o montante máximo de R$ 120.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º O convenente terá 30 (trinta) dias para prestar contas, contados a partir do fim da vigência do convênio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO I

Censo Escolar 2012 - Valor máximo estimado do repasse de recursos para a realização do Censo Escolar 2012 segundo critério de distribuição de recursos dos Convenios estabelecido pela DEED/Inep com base nos dados do Censo Escolar 2011

Unidade Geográfica  VALOR máximo estimado do repasse de DESPESA CORRENTE para o Censo Escolar 2012 (R$) (A)  VALOR máximo estimado do repasse de DESPESA DE CAPITAL para o Censo Escolar 2012 (R$) (B)  VALOR TOTAL máximo estimado do repasse para o Censo Escolar 2012 (R$) ->  DESPESA DE CORRENTE + DESPESA DE CAPITAL (A) + (B)
mínimo  R$ 202.361,80  R$ 120.000,00  R$ 322.361,80 
máximo  R$ 465.770,54  R$ 120.000,00  R$ 585.770,54 
total  R$ 7.450.000,00  R$ 3.240.000,00  R$ 10.690.000,00 
Norte       
RO  205.461,18  120.000,00  325.461,18 
AC  218.170,10  120.000,00  338.170,10 
AM  315.884,18  120.000,00  435.884,18 
RR  277.822,74  120.000,00  397.822,74 
PA  391.961,65  120.000,00  511.961,65 
AP  213.478,71  120.000,00  333.478,71 
TO  223.949,91  120.000,00  343.949,91 
Nordeste       
MA  456.173,69  120.000,00  576.173,69 
PI  249.258,97  120.000,00  369.258,97 
CE  268.584,67  120.000,00  388.584,67 
RN  219.348,35  120.000,00  339.348,35 
PB  241.655,72  120.000,00  361.655,72 
PE  293.492,22  120.000,00  413.492,22 
AL  214.399,58  120.000,00  334.399,58 
SE  202.361,80  120.000,00  322.361,80 
BA  465.770,54  120.000,00  585.770,54 
Sudeste       
MG  386.166,93  120.000,00  506.166,93 
ES  222.137,60  120.000,00  342.137,60 
RJ  244.419,34  120.000,00  364.419,34 
SP  394.210,68  120.000,00  514.210,68 
Sul       
PR  268.329,99  120.000,00  388.329,99 
SC  240.411,05  120.000,00  360.411,05 
RS  299.570,08  120.000,00  419.570,08 
Centro- oeste       
MS  250.829,94  120.000,00  370.829,94 
MT  241.052,25  120.000,00  361.052,25 
GO  226.837,58  120.000,00  346.837,58 
DF  218.260,54  120.000,00  338.260,54 

Fonte: Inep/DEED

Nota: (1) os pesos atribuídos por componente foram definidos a partir do critério de dificuldade para realização do Censo Escolar, estabelecido pela DEED, e varia de 0 a 5

(2) o índice de Qualidade da Coleta do Censo Escolar foi estabelecido como a proporção de duplicidades no cadastro de alunos NOVOS identificado no Censo Escolar 2011.