Portaria SEF nº 39 de 28/02/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 fev 2012
Altera a Portaria nº 260, de 31 de julho de 2008, que dispõe sobre a remuneração das instituições integrantes do sistema de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Distrito Federal.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 260, de 31 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
I - R$ 1,00 (um real) quando se tratar de arrecadação de qualquer tributo recebido por meio de DAR, que contenha código de barras ou linha digitável, com o recolhimento efetuado por autenticação no caixa do Agente Arrecadador por meio de captura das informações pela leitura de código de barras ou da digitação da linha digitável; e
II - R$ 0,63 (sessenta e três centavos de real) quando se tratar de arrecadação de tributo por meio de recebimento eletrônico, home/office banking ou internet, auto-atendimento, débito automático em conta corrente, agendamento com acesso ao lançamento do tributo on-line, ou por meio de arquivo magnético fornecido pela SUREC." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA