Portaria SEF nº 260 de 31/07/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 ago 2008

Dispõe sobre a remuneração das instituições integrantes do sistema de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º A Secretaria de Fazenda remunerará o agente arrecadador pela prestação de serviços contratados com valores unitários, conforme descrito a seguir:

I - R$ 1,00 (um real) quando se tratar de arrecadação de qualquer tributo recebido por meio de DAR, que contenha código de barras ou linha digitável, com o recolhimento efetuado por autenticação no caixa do Agente Arrecadador por meio de captura das informações pela leitura de código de barras ou da digitação da linha digitável; e (Redação dada ao inciso pela Portaria SEFAZ nº 39, de 28.02.2012, DO DF de 29.02.2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação)

Nota:Redação Anterior:
  "I - R$ 0,72 (setenta e dois centavos de real) quando se tratar de arrecadação de qualquer tributo recebido por meio de DAR, que contenha código de barras ou linha digitável, com o recolhimento efetuado por autenticação no caixa do Agente Arrecadador por meio de captura das informações pela leitura de código de barras ou da digitação da linha digitável; e"

II - R$ 0,63 (sessenta e três centavos de real) quando se tratar de arrecadação de tributo por meio de recebimento eletrônico, home/office banking ou internet, auto-atendimento, débito automático em conta corrente, agendamento com acesso ao lançamento do tributo on-line, ou por meio de arquivo magnético fornecido pela SUREC. (Redação dada ao inciso pela Portaria SEFAZ nº 39, de 28.02.2012, DO DF de 29.02.2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação)

Nota:Redação Anterior:
  "II -R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real) quando se tratar de arrecadação de tributo por meio de recebimento eletrônico, home/office banking ou internet, auto-atendimento, débito automático em conta corrente, agendamento com acesso ao lançamento do tributo on-line, ou por meio de arquivo magnético fornecido pela SUREC."

Art. 2º O pagamento será mensal e estará sujeito aos termos do Decreto nº 28.074/2007 e será efetuado até o décimo dia útil após a aprovação do demonstrativo que discrimina os serviços prestados pelo Agente Arrecadador, relativamente às informações de arrecadação encaminhadas no mês imediatamente anterior.

§ 1º - Os valores relativos à remuneração serão creditados para o Agente Arrecadador de Brasília, mediante a emissão de Ordem Bancária - OB - pela Subsecretaria do Tesouro Secretaria de Estado de Fazenda - SUTES/SEF

§ 2º - O pagamento realizado fora do prazo estipulado no caput deste artigo será corrigido na proporção de 1/30 (um trinta avos) por dia de atraso, com base na SELIC - Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - utilizando-se, para tanto, a taxa mensal vigente no dia em que ocorrer o pagamento efetivo.

Art. 3º Constatando-se diferença nos valores repassados ou falta de prestação de contas dos valores arrecadados, caberá à SEF a devolução do meio magnético ou da listagem, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento das respectivas informações, para que o Agente Arrecadador faça a regularização.

§ 1º - Na falta de prestação de contas dos valores arrecadados, a integralidade da remuneração mensal do Agente Arrecadador será suspensa até a respectiva regularização, não incidindo qualquer atualização monetária ou juros durante a suspensão da remuneração.

§ 2º - No caso de diferença nos valores repassados, a remuneração será efetivada proporcionalmente e de acordo com o prazo previsto no caput do art. 2º, até a data em que tiver ocorrido a diferença.

Art. 4º Os valores estipulados no art. 1º terão os seus efeitos a contar de 1º de julho de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

RONALDO LÁZARO MEDINA

RETIFICAÇÃO DO DF de 18.09.2008

Na Portaria nº 260/2008-SEF, publicada no DODF nº 150, de 4 de agosto de 2008, página 23:

ONDE SE LÊ:

"...Os valores relativos à remuneração serão creditados para o Agente Arrecadador de Brasília, mediante a emissão de Ordem Bancária - OB - pela Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda - UAG/SEF...",

LEIA-SE:

"...Os valores relativos à remuneração serão creditados para o Agente Arrecadador de Brasília, mediante a emissão de Ordem Bancária - OB - pela Subsecretaria do Tesouro Secretaria de Estado de Fazenda - SUTES/SEF....".