Portaria SEF nº 39 de 29/03/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 mar 2011

Aprova o Plano de Ação 2011 da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF em Ação 2011 -, e institui o Painel de monitoramento e o Portal de Competências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o inciso XVI do art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, no que não conflitar com o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e

Considerando a necessidade de implantar no Distrito Federal uma política tributária indutora do desenvolvimento econômico e social, além de promotora de justiça fiscal e de uma política fiscal responsável, de acordo com as diretrizes do Governo do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a integração entre a Secretaria de Estado de Fazenda e todos os órgãos do Governo do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de ampliar a integração entre as áreas de negócio, e de definir e alinhar indicadores e metas a serem alcançadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de conhecer a formação acadêmica e profissional, as competências adquiridas e as áreas de interesse dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a importância de registrar, conhecer e identificar o potencial humano da Secretaria e a importância da valorização e da profissionalização dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação 2011 da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF em Ação 2011 -, na forma do Termo de Compromisso constante do Anexo Único.

Art. 2º O SEF em Ação 2011 tem como fim o fortalecimento do papel institucional da Secretaria e foi elaborado com embasamento na gestão para resultados.

Art. 3º As 51 ações constantes do SEF em Ação 2011 estão distribuídas nas perspectivas de modernização da gestão fazendária, profissionalismo e transparência na gestão, responsabilidade fiscal, interação com o cidadão, integração via tecnologia da informação, e desenvolvimento de pessoas.

Art. 4º Fica instituído o sistema Painel de monitoramento como instrumento para os gestores da Secretaria de Estado de Fazenda acompanharem seus resultados, assim como monitorarem o cumprimento das metas estabelecidas no SEF em Ação 2011.

Art. 5º Compete aos titulares das áreas da Secretaria de Estado de Fazenda adotar os procedimentos necessários para manter atualizadas e disponíveis as informações gerenciais que constam no Painel de Monitoramento, para fins de avaliação do cumprimento do Termo de Compromisso de que trata o art. 1º.

Art. 6º Fica instituído o sistema Portal de Competências como instrumento para os gestores da Secretaria de Estado de Fazenda conhecerem o perfil individual e coletivo de seus servidores, viabilizando o planejamento de ações estratégicas e a promoção de um ambiente organizacional baseado nos valores institucionais.

Art. 7º O sistema Portal de Competências será utilizado como instrumento de manifestação dos servidores do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver interesse em:

I - exercer função de gestão;

II - exercer atividade em outra unidade; e

III - colaborar e apoiar temporariamente determinada área.

Art. 8º O sistema Portal de Competências é instrumento para subsidiar as nomeações de Servidores do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda em funções de gestão.

Parágrafo único. Após sessenta dias a contar da publicação desta Portaria, as nomeações para funções de gestão estarão vinculadas ao prévio cadastramento dos servidores no sistema Portal de Competências.

Art. 9º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP adotar os procedimentos necessários à implementação do sistema Portal de Competências e zelar por sua permanente atualização.

Art. 10. Os sistemas Painel de monitoramento e Portal de Competências estarão disponíveis para acesso na Intranet da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2011.

TERMO DE COMPROMISSO - SEF EM AÇÃO 2011

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, neste ato representada pelo seu titular, VALDIR MOYSÉS SIMÃO, e as áreas desta secretaria, neste ato representadas por seus respectivos titulares, firmam este TERMO DE COMPROMISSSO, consoante as condições que seguem.

Este TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação 2011 da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF em Ação 2011 -, o qual está estruturado em consonância com o Planejamento Estratégico desta secretaria.

Por este TERMO DE COMPROMISSO, as áreas da SEF que o subscrevem comprometem-se a:

I - observar, na sua gestão institucional, as perspectivas estabelecidas no SEF em Ação 2011;

II - utilizar os indicadores de desempenho relacionados no Anexo I deste termo para a avaliação do seu desempenho;

III - alcançar as metas - associadas aos indicadores de desempenho - acordadas entre as partes e indicadas no Anexo I deste termo;

IV - apresentar ao Secretário de Estado de Fazenda do DF o detalhamento do Plano de Ação 2011, especificando as atividades a serem desenvolvidas em cada ação indicada no Anexo II deste Termo;

V - manter atualizadas e disponíveis na Intranet da SEF as informações gerenciais que constam no Painel de Monitoramento, para fins de avaliação do cumprimento deste Termo;

VI - assegurar às unidades descentralizadas da SEF o suporte adequado para o alcance de resultados e a realização das atividades de acompanhamento e avaliação do cumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO, observada a disponibilidade orçamentária;

VII - avaliar periodicamente a pertinência e a consistência dos indicadores de desempenho, constantes do Anexo deste termo, e propor ao Secretário de Estado de Fazenda do DF alterações e inclusões que entenderem necessárias, com as devidas justificativas.

São compromissos do Secretário de Estado de Fazenda do DF, por este TERMO DE COMPROMISSO, acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho das áreas da SEF, oferecendo a elas apoio político, a fim de que cumpram este TERMO DE COMPROMISSO.

Serão realizadas reuniões mensais para a avaliação do cumprimento dos compromissos estabelecidos, conforme cronograma a ser definido, as quais terão a participação dos respectivos titulares de cada área da SEF.

Este TERMO DE COMPROMISSO será publicado pela SEF, na íntegra, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Brasília (DF), 29 de março de 2011.

FRANCISCO OTÁVIO M. MOREIRA

Subsecretário da Receita

GENÉSIO VICENTE

Subsecretário de Captação de Recursos

BEATRIS GAUTÉRIO DE LIMA

Chefe da Unidade de Administração Geral

LUÍS HENRIQUE FANAN

Secretário-Adjunto de Fazenda

PAULO SANTOS DE CARVALHO

Subsecretário do Tesouro

SEBASTIÃO QUINTILIANO

Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais

NÉLIO LACERDA WANDERLEI

Chefe da unidade de Administração Tecnológica

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Secretário de Fazenda

ANEXO I - DO TERMO DE COMPROMISSO - SEF EM AÇÃO 2011.

INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS

Os Indicadores de Desempenho e suas metas estão relacionados aos principais macroprocessos finalísticos e de suporte da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, quais sejam arrecadação, fiscalização, atendimento ao contribuinte e gestão de recursos financeiros do DF.

Tais indicadores estão também alinhados às perspectivas que norteiam as ações contidas no plano SEF em Ação 2011, e possibilitam aferir o alcance dos resultados da SEF.

Seguem os Indicadores e metas pactuados:

1) obter 6 % de crescimento real na arrecadação do ICMS;

2) obter 6 % de crescimento real na arrecadação do ISS;

3) obter 10 % de crescimento real na arrecadação do IPTU;

4) obter 10 % de crescimento real na arrecadação do IPVA;

5) obter 2 % de crescimento real na arrecadação do ITBI;

6) obter 2 % de crescimento real na arrecadação do ITCD;

7) obter 2 % de crescimento real na arrecadação da TLP;

8) ampliar para 35 % a quantidade de atendimentos remotos aos contribuintes, relativamente ao total de atendimentos no ano;

9) limitar em 0,03 % a quantidade de reclamações de contribuintes, relativamente ao total de atendimentos no ano;

10) ampliar para 8 (oito) a quantidade mensal de operações especiais de fiscalização;

11) alcançar Resultado Primário positivo;

12) limitar a Despesa de Pessoal a 45 % da Receita Corrente Líquida.

ANEXO II - DO TERMO DE COMPROMISSO - SEF EM AÇÃO 2011

AÇÕES POR PERSPECTIVA E ÁREA

O presente Plano de Ação 2011 da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF em Ação 2011 - contempla iniciativas previstas no Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal (PRODEFAZ), o qual reúne ações que serão custeadas com recursos provenientes do Programa de Apoio à Gestão e à Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO, do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, do Programa de Modernização da Gestão Pública do Distrito Federal - SWAp (Sector Wide Approach), do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, e do tesouro Distrital.

Essas iniciativas estão agrupadas em perspectivas, com foco em resultados sustentáveis.