Portaria SEED nº 39 de 28/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2008

Descentraliza à Universidade Federal da Paraíba, Unidade Gestora/Gestão 153065/15231, o crédito orçamentário, no valor de R$ 1.312.230,00 (hum milhão, trezentos e doze mil, duzentos e trinta reais).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, Substituto, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 11.514, de 3 de agosto de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal da Paraíba, Unidade Gestora/Gestão 153065/15231, o crédito orçamentário, no valor de R$ 1.312.230,00 (hum milhão, trezentos e doze mil, duzentos e trinta reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 28, tendo como objeto "a execução do projeto Geração Saúde", com execução no período de fevereiro/2008 a novembro/2009, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.

II - Fonte: 0112915010

III - PTRES: 020784

IV - Elementos de despesa:

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.312.230,00 (hum milhão, trezentos e doze mil, duzentos e trinta reais).

Nota de Crédito: 2008NC000001 de 22.02.2008.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal da Paraíba, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.004110/2008-10.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2008.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO CHAVES FILHO