Portaria SEPPIR nº 39 de 15/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2008

Delega competência ao Subsecretário de Planejamento e Formulação de Políticas para praticar os atos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SEPPIR, no uso de suas atribuições e conformidade com o estabelecido na Lei nº 10.678, de 22 de maio de 2003, e no Decreto nº 5.197, de 27 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento e Formulação de Políticas para, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor e os limites orçamentário e financeiro fixados para a Secretaria, praticar os seguintes atos:

I - atuar como ordenador de despesas no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos que forem alocados à Secretaria, respeitados os limites fixados e a programação das despesas, cujos valores situem-se no limite fixado para a modalidade licitatória de Tomada de Preços, prevista no art. 23, inciso II, alínea b da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

II - assinar, em conjunto com o Gestor Financeiro, guias de recebimento, notas de movimentação de crédito, transferências de limite financeiro, cadastro de credores, notas de empenho e suas anulações, notas de lançamento e relação bancária que resultem na movimentação dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria, independentemente do valor.

III - conceder suprimento de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, supervisionando e orientando a realização dos gastos decorrentes.

IV - assinar ordens bancárias, responsabilizando-se pelas justificativas que a respeito forem invocadas para esse fim.

V - autorizar a aquisição, alienação, permuta, cessão e baixa de material, respeitada a legislação vigente, cujos valores situem-se no limite fixado para a modalidade licitatória de Tomada de Preços, prevista no art. 23, inciso II , alínea b da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

VI - conceder passagens, diárias, ajuda-de-custo e indenizações/restituições, na forma das normas legais e regulamentares pertinentes, a servidores e colaboradores eventuais;

VII - autorizar a abertura de processos administrativos destinados à realização de certames licitatórios nas diversas modalidades previstas em lei, observando os limites de gastos fixados para a Secretaria e cuidando para que sejam respeitadas a programação orçamentária e as disponibilidades financeiras, cujos valores situem-se no limite fixado para a modalidade licitatória de Tomada de Preços, prevista no art. 23, inciso II , alínea b da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

VIII - declarar, ouvida a Unidade Jurídica competente, dispensada ou inexigível a licitação para a contratação de bens e serviços, encaminhando o respectivo processo à ratificação da autoridade competente, na forma disposta em lei ou regulamento, independentemente do valor.

IX - homologar os atos praticados em procedimentos licitatórios após a avaliação da legalidade e, quando for o caso, adjudicar o objeto ao vencedor do certame.

X - decidir sobre recursos administrativos que eventualmente venham a ser interpostos em decorrência de certames licitatórios, que tramitem no âmbito da Secretaria

XI - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das chefias subordinadas.

XII - Aprovar Plano de Trabalho, Projeto Básico e Termos de Referência relativos às transferências voluntárias, quando referentes a sua área de atuação.

XIII - Manifestar-se pela aprovação ou não das prestações de contas de transferências voluntárias concedidas pela SEPPIR, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.

XIV - Declarar a inadimplência de beneficiário de transferências voluntárias, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.

XV - Determinar a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

XVI - Aplicar aos servidores, após regular sindicância ou procedimento administrativo disciplinar, as penalidades de advertência e suspensão de até 30 (trinta) dias, na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

XVII - Autorizar a interrupção de férias dos servidores lotados na Subsecretaria, na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Nos atos em que praticar, com fundamento nesta Portaria, a autoridade é obrigada a mencionar esta condição.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Portaria SEPPIR nº 14, de 31 de janeiro de 2006 e da Portaria SEPPIR nº 09, de 12 de fevereiro de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON SANTOS DE SOUZA