Portaria SEPPIR nº 14 de 31/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2006

Delega competência ao Subsecretário de Planejamento e Formulação de Políticas para praticar os atos que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SEPPIR nº 39, de 15.07.2008, DOU 16.07.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A SECRETÁRIA ESPECIAL da SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SEPPIR, no uso de suas atribuições e conformidade com o estabelecido na Lei nº 10.678, de 22 de maio de 2003, e no Decreto nº 5.197, de 27 de agosto de 2004, e CONSIDERANDO:

a) a necessidade de absorção, pela SEPPIR, das atividades definidas no art. 1º. do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003;

b) o atual estágio de organização da SEPPIR, que lhe permite incumbir-se de parte das atividades relacionadas no art. 1º. do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, em especial as relativas à execução orçamentária e financeira;

c) as atribuições da Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas, constante do art. 4º. do Decreto nº 5.197, de 27 de agosto de 2004.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento e Formulação de Políticas, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor e os limites orçamentários e financeiros fixados para a Secretaria, praticar os seguintes atos:

I - atuar como ordenador de despesas no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos que forem alocados à Secretaria, respeitados os limites fixados e a programação das despesas, cujos valores situem-se no limite fixado para a modalidade licitatória de Tomada de Preços, prevista no art. 23, inciso II, alínea b da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II - assinar, em conjunto com o Gestor Financeiro, guias de recebimento, notas de movimentação de crédito, cadastro de credores, notas de empenho e suas anulações, e notas de lançamento que resultem na movimentação dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria, independentemente do valor;

III - conceder suprimento de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, supervisionando e orientando a realização dos gastos decorrentes.

IV - assinar ordens bancárias, responsabilizando-se pelas justificativas que a respeito forem invocadas para esse fim.

V - autorizar a aquisição, alienação, permuta, cessão e baixa de material, respeitada a legislação vigente, cujos valores situem-se no limite fixado para a modalidade licitatória de Tomada de Preços, prevista no art. 23, inciso II, alínea b da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

VI - conceder passagens, diárias, ajuda-de-custo e indenizações/restituições, na forma das normas legais e regulamentares pertinentes, à servidores e colaboradores eventuais;

VII - autorizar a abertura de processos administrativos destinados à realização de certames licitatórios nas diversas modalidades previstas em lei, observando os limites de gastos fixados para a Secretaria e cuidando para que sejam respeitadas a programação orçamentária e as disponibilidades financeiras, cujos valores situem-se no limite fixado para a modalidade licitatória de Tomada de Preços, prevista no art. 23, inciso II, alínea b da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

VIII - declarar, ouvida a Unidade Jurídica competente, dispensada ou inexigível a licitação para a contratação de bens e serviços, encaminhando o respectivo processo à ratificação da autoridade competente, na forma disposta em lei ou regulamento, independentemente do valor.

IX - homologar os atos praticados em procedimentos licitatórios após a avaliação da legalidade e, quando for o caso, adjudicar o objeto ao vencedor do certame;

X - decidir sobre recursos administrativos que eventualmente venham a ser interpostos em decorrência de certames licitatórios, que tramitem no âmbito da Secretaria;

XI - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das chefias subordinadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATILDE RIBEIRO"