Portaria CAPES nº 39 de 03/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2006
Dispõe sobre a descentralização orçamentária para as instituições de Ensino Superior.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.631, 21.03.2003, publicado no Diário Oficial de 24.03.2003 e o com os preceitos da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, assim como a instrução do Processo ADM 0370/06-1, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários referentes às despesas da Ação nº 4.019 - Fomento para os cursos de Pós-Graduação das Instituições Federais de Ensino Superior, da Universidade Federal do Pará - UFPA, para conceder auxílio financeiro dentro do Programa Acelera Amazônia, conforme contido no Processo nº 23038.006165/2006-67.
Art. 2º Os destaques ocorrerão sob a classificação orçamentária: nº 12571137540190001 - Fomento à Pós-Graduação e nº 12364137504870001 - bolsas de estudo no país, fonte de recursos nº 0112, natureza de despesa 339018, no valor de R$ 138.240,00 (cento e trinta e oito mil, duzentos e quarenta reais), 339030, no valor de R$ 102.080,00 (cento e dois mil e oitenta reais) e 449052, no valor de R$ 149.680,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais). (Redação dada ao artigo pela Portaria CAPES nº 86, de 20.09.2006, DOU 22.09.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Os destaques ocorrerão sob a classificação orçamentária: 12571137540190001 - Fomento a Pós-Graduação, fonte de recursos nº 0112, natureza de despesa 339020, no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais) e 449020, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais)."
Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhado até 8 de dezembro de 2006, deverá ser devolvido a CAPES até 12 de dezembro de 2006 para o encerramento do correspondente exercício financeiro.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da SFC/CGU.
Art. 5º Caberá a Diretoria de Programas efetuar os ajustes necessários à observância do disciplinamento dos programas citados no art. 2º desta Portaria.
JORGE DE ALMEIDA GUIMARÃES