Portaria SEPM nº 39 de 22/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2005
Aprova o "Programa Pró-Eqüidade de Gênero".
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Governo Brasileiro, de promoção da igualdade entre homens e mulheres, tais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres - CEDAW/ONU, Declaração da Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher de Beijing e as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
Considerando as ações previstas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM relativas à autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o "Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça", em consonância com os objetivos, normas e critérios gerais constantes do Anexo desta Portaria, com vistas à implantação e operacionalização do referido Programa. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEPM nº 43, de 13.05.2011, DOU 16.05.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o "Programa Pró-Eqüidade de Gênero", em consonância com os objetivos, normas e critérios gerais constantes do Anexo desta Portaria, com vistas à implantação e operacionalização do referido Programa."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE
ANEXO IOBJETIVOS
O Programa Pró-Eqüidade tem por objetivo:
Contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação no acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego;
Conscientizar e sensibilizar empregadoras/es e estimular as práticas de gestão que promovam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres dentro das empresas;
Reconhecer publicamente o compromisso das empresas com a eqüidade de gênero no mundo do trabalho;
Criar a rede Pró-Eqüidade de Gênero
Construir um banco de "boas práticas" de gestão que promovam a eqüidade de gênero no mundo do trabalho.
A QUEM SE DIRIGE
Inicialmente, o Programa Pró-Eqüidade está voltado para empresas públicas e, posteriormente, poderá ser aberto para as empresas / instituições do setor privado.
A relação de empresas passíveis de adesão ao Programa está disponibilizada no sítio http://www.presidencia.gov.br/spmulheres.
VIGÊNCIA
O Programa Pró-Eqüidade será realizado anualmente e as empresas poderão solicitar a sua adesão a cada edição do Programa. A permanência no Programa Pró-Eqüidade acontecerá mediante novo processo de adesão.
O QUE A EMPRESA GANHA AO PARTICIPAR?
O Selo Pró-Eqüidade é um atributo de destaque e distinção da empresa como entidade comprometida com a eqüidade de gênero no mundo do trabalho;
A empresa poderá utilizar o Selo Pró-Eqüidade nos seus documentos e expedientes internos e externos e em campanhas e peças de promoção institucionais;
A adoção de práticas de eqüidade de gênero de forma sistemática, como um instrumento de gestão, contribui para o alcance de bons resultados.
Participação em uma rede de empresas visando o intercâmbio de informações e experiências de "boas práticas" no âmbito do Programa Pró-Eqüidade;
Assessoramento técnico da SPM, por meio do Comitê Pró-Eqüidade de Gênero, no desenho e implementação das ações e projetos das empresas;
Possibilidade de participar nas ações de capacitação oferecidas pela SPM em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública -ENAP.
ETAPAS DE EXECUÇÃO
Adesão
A adesão voluntária ao Programa Pró-Eqüidade será oficializada por meio do preenchimento e envio do termo de adesão, à disposição no sítio www.presidencia.gov.br/spmulheres
Esse termo deverá ser firmado e assinado pelo dirigente máximo da empresa ou seu representante legal.
O período de adesão terá início no dia 22 de setembro de 2005 e se estenderá até o dia 04 de novembro do mesmo ano. Para efeito de verificação da data de adesão, será considerada a data de postagem, na inscrição realizada pelo Correio; ou a data do protocolo de recebimento do termo impresso, no caso de entrega na sede da Secretaria. Após preenchimento e assinatura do termo de adesão, o mesmo poderá ser entregue pessoalmente ou remetido via postal para:
Programa Pró-Eqüidade de Gênero - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 2º andar, sala 200, CEP: 70.047-900, Brasília/ DF.
A SPM notificará, por meio de correspondência eletrônica, o recebimento da proposta de adesão.
A empresa cujo termo de adesão não corresponder ao disposto neste regulamento terá a sua adesão cancelada.
Compromisso
A empresa terá o prazo de 60 dias, após a adesão ao programa, para o envio da ficha perfil, à disposição no www.presidencia.gov.br/spmulheres
Para efeito de verificação da data de envio da ficha, será considerada: a data de postagem, no caso de remessa pelo Correio; ou a data do protocolo de recebimento do termo impresso, no caso de entrega na sede da Secretaria.
Após preenchimento e assinatura de tal documento, pelo dirigente máximo da empresa ou seu representante legal, o mesmo deverá ser remetido eletronicamente para proequidade@spmulheres.gov.br, além da entrega do documento pessoalmente ou remetido via postal para:
Programa Pró-Eqüidade de Gênero - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 2º andar, sala 200, CEP: 70.047-900, Brasília/ DF.
A SPM notificará, por meio de correspondência eletrônica, o recebimento da ficha perfil.
A empresa cuja ficha perfil não for entregue no prazo disposto neste regulamento terá a sua participação cancelada.
O Compromisso será firmado em reunião do Comitê Pró-Eqüidade de Gênero com representantes da empresa, para pactuar as áreas de atuação e ações internas que configuram o Plano de Ação, a ser desenvolvido pela empresa durante o período de um ano.
Avaliação das empresas
Ao final de um ano, a partir da data de assinatura do Compromisso, a empresa será avaliada pelo Comitê Pró-Eqüidade de Gênero quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos.
Os critérios e metodologia de avaliação serão apresentados no momento da pactuação dos compromissos entre a empresa e o Comitê Pró-Eqüidade de Gênero. Essa informação será disponibilizada para consulta no sítio http://www.presidencia.gov.br/spmulheres
Obtenção do Selo
As empresas que cumprirem o acordado receberão o Selo Pró-Eqüidade de Gênero relativo ao período de referência.
A SPM, o UNIFEM e a OIT divulgarão nacional e internacionalmente a relação das empresas que obtiverem o "Selo Pró-Eqüidade de Gênero", por meio eletrônico e mídia espontânea.
COMITÊ PRÓ-EQÜIDADE DE GÊNERO
O Comitê Pró-Eqüidade de Gênero será composto de especialistas e representantes de instituições governamentais, organismos internacionais, organizações não-governamentais e sociedade civil. É vedada a participação no Comitê de representantes de empresas estatais.
O Comitê terá como finalidade assessorar a Coordenação do Programa Pró-Eqüidade, sob a responsabilidade da SPM/PR, nas suas diversas etapas: adesão, compromisso, avaliação e obtenção do selo.
ÁREAS DE INCIDÊNCIA
O Plano de Ação, instrumento operacional do compromisso, deverá contemplar ações nos dois blocos em que se dividem as áreas de incidência. As ações visam a introduzir, aprofundar e demonstrar o compromisso com a eqüidade de gênero. O diálogo com as/os trabalhadoras/ es é desejável na implementação do programa.
Gestão de Pessoas:
recrutamento e seleção;
processos de capacitação e treinamento interno;
ascensão funcional e planos de carreira, cargos, salários e remuneração;
programas de saúde e segurança no trabalho;
política de benefícios;
Cultura Organizacional:
mecanismos de combate às práticas de discriminação (sexo, raça, estado gestacional e orientação sexual) e à ocorrência de assédio moral e sexual;
práticas de sensibilização voltadas para a eqüidade de gênero na cadeia de relacionamentos da empresa;
propaganda institucional interna e externa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As informações fornecidas serão usadas pelo Programa Pró-Eqüidade para efeitos da análise das empresas e terão tratamento reservado;
2. A Coordenação do Programa poderá solicitar, a qualquer momento, documentos relacionados à empresa e ao projeto por ela desenvolvido;
3. Considerando o caráter inovador do Programa Pró-Eqüidade, a SPM colocará à disposição das empresas participantes uma equipe de assessoramento e consulta, que poderá ser contatada por meio do endereço eletrônico proequidade@spmulheres.gov.br
4. Situações não previstas neste regulamento serão resolvidas junto à Coordenação do Programa;
5. As decisões do Comitê Pró-Eqüidade de Gênero serão soberanas, não cabendo a interposição de recursos.