Portaria MDIC nº 39 de 08/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2004

Institui o Comitê de Gerenciamento dos Programas de Governo no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - CGP/MDIC.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MDIC nº 289, de 05.11.2004, DOU 08.11.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.829, de 29 de outubro de 1998, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gerenciamento dos Programas de Governo no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - CGP/MDIC.

Art. 2º Compete ao Comitê, de que trata o artigo anterior, coordenar, monitorar, avaliar, e rever no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, a programação e execução dos Programas de Governo e, especialmente:

I - definir e elaborar os Macroobjetivos Setoriais;

II - elaborar plano de ação do MDIC, baseado nos Macroobjetivos de Governo e nos Macroobjetivos Setoriais;

III - monitorar a execução dos Programas, definindo os ajustes que se fizerem necessários;

IV - realizar periodicamente a avaliação dos resultados dos Programas, baseada nos seus indicadores e nas variações da conjuntura socioeconômica;

V - identificar ações que sejam de interesse comum a outros Órgãos, buscando promover integração;

VI - propor a viabilização de ações do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior em Programas gerenciados por outros Órgãos; e

VII - assessorar e propor ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior a tomada de decisões relativas aos Programas de Governo.

Art. 3º O CGP/MDIC terá a seguinte composição:

- Secretário-Executivo;

- Secretário de Tecnologia Industrial;

- Secretário de Comércio Exterior;

- Secretário do Desenvolvimento da Produção;

- Secretário-Executivo da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

- Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

- Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

- Superintendente da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

- Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;

- Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças; e

- Gerentes dos Programas do Plano Plurianual.

§ 1º O CGP/MDIC será presidido pelo Secretário-Executivo e secretariado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração será substituído pelo Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças, em suas ausências e impedimentos.

Art. 4º O CGP/MDIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada bimestre, em data previamente fixada, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

Art. 5º Para subsidiar o CGP/MDIC, funcionará um Grupo Técnico com as seguintes atribuições:

I - viabilizar a articulação técnica e operacional entre as gerências dos Programas, propiciando soluções integradas;

II - realizar a avaliação mensal do desempenho dos Programas, tendo como referência a programação operacional de cada gerência;

III - detectar eventuais restrições que prejudiquem a obtenção dos resultados dos Programas, viabilizando ou propondo soluções ao CGP/MDIC;

IV - consolidar informações sobre o andamento dos Programas, submetendo-as à apreciação do CGP/MDIC;

V - subsidiar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, quanto a programação orçamentária e financeira dos Programas, quando da elaboração da Proposta Orçamentária Anual;

VI - garantir a articulação com os Órgãos Centrais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, suprindo-os de informações atualizadas sobre os Programas e ações;

VII - operacionalizar as decisões do CGP/MDIC.

Art. 6º O Grupo Técnico, de que trata o art. 5º desta Portaria, reunir-se-á mensalmente, tendo como integrantes:

- Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças, que o coordenará;

- Gerentes dos Programas;

- Coordenador de Planejamento da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN"